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Indenização

TJ/SP nega dano moral coletivo por morte de aluno em escola municipal

Decisão reafirma a importância da individualidade na reparação de danos.

Da Redação

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Atualizado às 11:49

A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP indeferiu a solicitação de indenização por danos morais coletivos impetrada contra o município de Ribeirão Preto, motivada pelo falecimento de um estudante da rede municipal, vítima de um choque elétrico.

Conforme consta nos autos, os pais do aluno já haviam recebido indenização por meio de uma ação individual. Contudo, o Ministério Público também ingressou com uma ação contra o município, buscando uma compensação de R$ 400 mil por danos morais coletivos, alegando falhas na manutenção e adequação da rede elétrica da instituição de ensino. A ação havia sido julgada procedente na primeira instância.

 (Imagem: Freepik)

Pais da vítima foram indenizados em ação individual autônoma.(Imagem: Freepik)

Ao aceitar o recurso do município, o desembargador Oswaldo Luiz Palu, relator do caso, reconheceu a gravidade dos acontecimentos, mas enfatizou que o incidente não atingiu uma dimensão coletiva.

"O ocorrido foi triste e lamentável, repito, mas a dor dos familiares foi reconhecida e indenizada. No bojo da presente ação, é de se ponderar que não houve a comprovação de que o fato gerou uma perturbação profunda e intolerável na ordem social ou nos valores fundamentais da comunidade de Ribeirão Preto, de forma a justificar uma reparação que transcenda a esfera individual", afirmou.

O magistrado também esclareceu que “o reconhecimento do dano moral coletivo por irregularidade administrativa, sem nexo causal direto com o evento danoso específico, desvirtua a finalidade reparatória e punitiva do instituto, ainda mais se proposta contra quem vai adimplir com tributos recolhidos da ... comunidade, a própria (indigitada) vítima”.

Os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho complementaram o julgamento, acompanhando o relator de forma unânime.

Leia aqui o acórdão.

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