Desembargadores criticam advogado por falar que Turra foi preso "por ser branco”
Relator do caso classificou como “lamentável” declaração de que jovem estaria preso “por ser branco e de classe média”; colegiado manteve custódia preventiva.
Da Redação
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Atualizado às 18:11
A 2ª turma Criminal do TJ/DF manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de Pedro Turra, acusado de agredir adolescente de 16 anos que morreu após briga em Águas Claras, no Distrito Federal.
Segundo o portal Metrópoles, durante o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa, desembargadores rebateram declaração do advogado do réu que atribuiu a prisão ao fato de o jovem ser “branco e de classe média”.
O presidente do colegiado, desembargador Josaphá Francisco dos Santos, afirmou que a fala representa “total desinformação e desconhecimento do Tribunal”, classificando-a como “lamentável”. Segundo ele, a atuação da Corte é pautada pela lisura e independência.
Relator do pedido, o desembargador Diaulas Ribeiro também se manifestou sobre a declaração. Ele afirmou que decide com base em sua consciência e experiência jurídica, e que não cabe ao Tribunal responder a acusações desse tipo. O magistrado mencionou que a defesa posteriormente apresentou pedido de desculpas.
Prisão mantida
Pedro Turra é apontado como responsável pela agressão que resultou na morte de Rodrigo Castanheira, de 16 anos. Conforme apurado, a briga ocorreu em 24 de janeiro, após desentendimento envolvendo um chiclete arremessado na saída de uma festa.
De acordo com os autos, após troca de palavras, o acusado teria descido do veículo, empurrado a vítima e iniciado as agressões com socos. Um dos golpes teria atingido a cabeça do adolescente, que caiu e bateu em um carro estacionado. O jovem foi socorrido, internado em UTI, mas não resistiu aos ferimentos.
Turra está preso preventivamente desde 30 de janeiro. Em 2 de fevereiro, o relator já havia negado pedido de soltura. O Ministério Público do DF e Territórios denunciou o acusado por homicídio doloso por motivo fútil e requereu, além da condenação, a fixação de indenização mínima de R$ 400 mil a título de danos morais à família da vítima.
Com a decisão desta quinta-feira, a prisão preventiva foi mantida pelos três desembargadores que compõem a turma.




