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Venda contestada

Juíza suspende negativação após cliente questionar contrato turístico

Magistrada também suspendeu a cobrança das parcelas vincendas até decisão final do processo.

Da Redação

sábado, 21 de fevereiro de 2026

Atualizado em 20 de fevereiro de 2026 10:30

A juíza de Direito Fabiana Silva Félix da Rocha, da 17ª vara Cível de Fortaleza/CE, suspendeu a cobrança das parcelas de um contrato turístico e proibiu a empresa de negativar após o consumidor pedir a rescisão. A magistrada considerou que havia elementos suficientes para a medida e que a restrição preserva a situação até a definição do caso.

Segundo relatado na ação, o consumidor foi abordado por um vendedor de pacotes turísticos, sob promessa de almoço ou jantar gratuito, e convidado a participar de reunião sem obrigação futura. Durante o evento, afirmou ter sido submetido a apresentação longa e persuasiva de serviços turísticos, o que o levou à contratação de uma cota de uso.

Relatou que, cerca de um ano e meio depois, não conseguiu viajar por dificuldades de agendamento e por condições de uso que não teriam sido informadas, além de considerar a taxa de manutenção, em torno de R$ 1.400, excessiva e inviável. Afirmou que tentou o distrato e a devolução dos valores, inclusive por notificação extrajudicial, sem sucesso, embora tenha seguido pagando até a 16ª parcela.

 (Imagem: Freepik)

Juíza suspendeu parcelas de contrato turístico e proibiu negativação enquanto rescisão é analisada.(Imagem: Freepik)

Ao examinar o pedido, a juíza ressaltou que a tutela de urgência somente é cabível quando houver elementos que demonstrem a “probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Para a magistrada, a documentação apresentada indicava, em análise inicial, vínculo contratual vigente, adimplência até determinado marco e manifestação inequívoca de vontade de rescindir.

“Tais elementos, somados, corroboram o fumus boni iuris ao revelar, em análise preliminar, vínculo contratual vigente, comportamento adimplente até marco determinado e inequívoca intenção do consumidor de não prosseguir com a avença.”

Além disso, avaliou que a continuidade das cobranças, enquanto a rescisão é discutida, poderia trazer prejuízos imediatos ao consumidor.

“A manutenção da exigibilidade de parcelas mensais em contrato cuja rescisão é expressamente requerida pode gerar grave prejuízo material ao demandante, além de risco concreto de inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes e protesto, com consequente abalo de crédito e danos de difícil reparação.”

Com isso, a juíza suspendeu a cobrança das parcelas que ainda venceriam até nova decisão e proibiu a empresa de negativar o consumidor, fixando multa de R$ 1.000 por parcela.

O escritório Gouvêa Advogados Associados atua pelo consumidor.

Leia a decisão.

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