MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza suspende negativação após cliente questionar contrato turístico
Venda contestada

Juíza suspende negativação após cliente questionar contrato turístico

Magistrada também suspendeu a cobrança das parcelas vincendas até decisão final do processo.

Da Redação

sábado, 21 de fevereiro de 2026

Atualizado em 20 de fevereiro de 2026 10:30

A juíza de Direito Fabiana Silva Félix da Rocha, da 17ª vara Cível de Fortaleza/CE, suspendeu a cobrança das parcelas de um contrato turístico e proibiu a empresa de negativar após o consumidor pedir a rescisão. A magistrada considerou que havia elementos suficientes para a medida e que a restrição preserva a situação até a definição do caso.

Segundo relatado na ação, o consumidor foi abordado por um vendedor de pacotes turísticos, sob promessa de almoço ou jantar gratuito, e convidado a participar de reunião sem obrigação futura. Durante o evento, afirmou ter sido submetido a apresentação longa e persuasiva de serviços turísticos, o que o levou à contratação de uma cota de uso.

Relatou que, cerca de um ano e meio depois, não conseguiu viajar por dificuldades de agendamento e por condições de uso que não teriam sido informadas, além de considerar a taxa de manutenção, em torno de R$ 1.400, excessiva e inviável. Afirmou que tentou o distrato e a devolução dos valores, inclusive por notificação extrajudicial, sem sucesso, embora tenha seguido pagando até a 16ª parcela.

 (Imagem: Freepik)

Juíza suspendeu parcelas de contrato turístico e proibiu negativação enquanto rescisão é analisada.(Imagem: Freepik)

Ao examinar o pedido, a juíza ressaltou que a tutela de urgência somente é cabível quando houver elementos que demonstrem a “probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Para a magistrada, a documentação apresentada indicava, em análise inicial, vínculo contratual vigente, adimplência até determinado marco e manifestação inequívoca de vontade de rescindir.

“Tais elementos, somados, corroboram o fumus boni iuris ao revelar, em análise preliminar, vínculo contratual vigente, comportamento adimplente até marco determinado e inequívoca intenção do consumidor de não prosseguir com a avença.”

Além disso, avaliou que a continuidade das cobranças, enquanto a rescisão é discutida, poderia trazer prejuízos imediatos ao consumidor.

“A manutenção da exigibilidade de parcelas mensais em contrato cuja rescisão é expressamente requerida pode gerar grave prejuízo material ao demandante, além de risco concreto de inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes e protesto, com consequente abalo de crédito e danos de difícil reparação.”

Com isso, a juíza suspendeu a cobrança das parcelas que ainda venceriam até nova decisão e proibiu a empresa de negativar o consumidor, fixando multa de R$ 1.000 por parcela.

O escritório Gouvêa Advogados Associados atua pelo consumidor.

Leia a decisão.

Gouvêa Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA