MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Beach Park terá de restituir casal que se arrependeu de comprar pacote
Turismo

Beach Park terá de restituir casal que se arrependeu de comprar pacote

Magistrada concluiu que pedido de cancelamento foi feito dentro do prazo estabelecido pelo CDC.

Da Redação

sábado, 1 de julho de 2023

Atualizado em 28 de junho de 2023 12:57

Beach Park terá de restituir casal que se arrependeu de comprar pacote do Vacation Club. Decisão é da juíza de Direito Queli Cristina Jonas Garcia, da 1ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, ao entender que o casal optou pelo cancelamento dentro do prazo previsto no CDC.

Nos autos, consta que um casal passeava no Beach Park, em Fortaleza/CE, quando foram abordados por captadores do parque e da agência de turismo RCI Brasil para assistirem uma palestra.

Alegam que, atraídos pelos brindes ofertados, aceitaram ir à explanação que tinha como objetivo oferecer um programa de férias compartilhadas no Beach Park Vacation Club.

Após muita insistência e utilizando-se de marketing agressivo, o casal foi envolvido e acabou por assinar o contrato de compra e venda do Beach Park Vacation Club, pelo preço de R$ 51.480. Aduzem, ainda, que firmaram contrato de inscrição e associação ao programa RCI Weeks.

No entanto, alegam que após assinarem e analisarem o contrato constataram diversas contradições nas promessas efetuadas pelos réus, bem como identificaram cláusulas abusivas.

Afirmam que ao tentarem cancelar o contrato, foram informados de que o cancelamento do contrato só seria possível mediante o pagamento das penalidades previstas no contrato, com cobrança de cláusula penal no valor de 30% sobre o valor total do contrato.

Casal consegue anular contrato com Beach Park. (Imagem: Facebook/Beack Park)

Casal consegue anular contrato com Beach Park.(Imagem: Facebook/Beack Park)

Dessa forma, ajuizaram ação para nulidade do contrato, baseado no direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC.

Em defesa, a RCI Brasil alegou sua ilegitimidade passiva, pois não faz parte do contrato e não que recebeu qualquer valor, além de não se opor ao cancelamento do pacote.

Já o Beach Park Hotéis e Turismo S/A sustentou que o casal tinha conhecimento do negócio entabulado no momento da negociação, não se aplicando, portanto, o art. 49 do CDC.

Em análise do mérito, juíza destacou que o "direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, não está condicionado à natureza do produto ou serviço oferecido".

Dessa forma, concluiu que o casal cancelou o pacote dentro do prazo para rompimento de contratos.

"Restou incontroverso o pedido de rescisão até sete dias após a assinatura dos contratos, tendo os consumidores, portanto, manifestado direito de arrependimento em desistir do negócio logo após a assinatura dos contratos, momento em que tiveram oportunidade de avaliá-los com mais critério."

Com isso, a magistrada determinou a rescisão dos contratos firmados, com a devolução integral do valor desembolsado ao casal, bem como julgou extinto o processo em questão.

O escritório Engel Advogados atua pelo casal.

Leia a sentença.

Engel Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas