STF referenda acordo para custeio de remédios oncológicos no SUS
Corte validou homologação de acordo que manteve ressarcimento de 80% pela União e redefiniu regras de competência.
Da Redação
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Atualizado às 18:29
Em sessão plenária, nesta quinta-feira, 19, o STF referendou, por unanimidade, a homologação de acordo interfederativo firmado no âmbito da CIT – Comissão Intergestores Tripartite –, órgão que reúne União, Estados e municípios para pactuar diretrizes do SUS.
O acordo, homologado pelo ministro Gilmar Mendes, tratou de um dos pontos mais sensíveis da judicialização da saúde: a definição de quem deve custear e de qual Justiça deve julgar ações envolvendo medicamentos oncológicos fornecidos por ordem judicial, no contexto do Tema 1.234 da repercussão geral.
As teses já haviam sido fixadas para organizar a atuação do Judiciário e dos entes federativos diante do volume crescente de demandas sobre medicamentos e tratamentos.
O que estava em debate agora era a atualização dessas diretrizes, após o ministério da Saúde instituir nova política pública para oncologia: o AF-ONCO - Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia, criado pela portaria GM/MS 8.477/25.
Ministro Gilmar Mendes propôs a manutenção do ressarcimento de 80% pela União, bem como a modulação dos efeitos das novas regras de competência, a fim de evitar o deslocamento de processos já em tramitação.
Ao apresentar voto-vista nesta tarde, ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o relator. Os demais ministros também seguiram o entendimento do decano da Corte.
Veja como ficaram as regras para os medicamentos oncológicos:
Entenda
A questão voltou ao Supremo após a edição da portaria GM/MS 8.477/25, que instituiu o AF- ONCO - Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) e reorganizou o financiamento, a aquisição e a dispensação desses medicamentos.
Com a nova política pública, os entes federativos pactuaram ajustes quanto ao percentual de ressarcimento devido pela União e quanto aos critérios de definição da competência - se da Justiça Federal ou Estadual - nas demandas judiciais relativas a tratamentos oncológicos.
Diante dessas alterações, a Corte precisou deliberar se adapta as teses já fixadas para compatibilizá-las com o novo arranjo normativo e administrativo.
Voto do relator
No plenário virtual, o relator, ministro Gilmar Mendes votou para referendar a decisão que homologou o novo acordo firmado na CIT e propôs a alteração parcial das teses fixadas no Tema 1.234, exclusivamente no que se refere aos medicamentos oncológicos.
O relator manteve o percentual de 80% de ressarcimento pela União aos Estados e municípios nas ações ajuizadas até 10/6/24 e estendeu esse percentual, de forma provisória, às ações posteriores, até que eventual novo consenso interfederativo seja firmado e novamente submetido ao STF.
Além disso, propôs o acréscimo de nova tese para disciplinar a competência jurisdicional nas demandas envolvendo medicamentos oncológicos incorporados ao SUS, distinguindo os casos de aquisição centralizada pelo ministério da Saúde - de competência da Justiça Federal - daqueles de aquisição descentralizada, atribuídos à Justiça Estadual.
Por fim, votou para modular os efeitos da decisão quanto à alteração de competência, fixando eficácia apenas para ações ajuizadas após 22/10/25, data da publicação da portaria 8.477/25, a fim de preservar a segurança jurídica e evitar o deslocamento de processos já em tramitação.
Leia o voto.
- Processo: RE 1.366.243




