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Supremo | Sessão

STF julga custeio de honorários pelo MP e "Escola sem Partido" nesta quinta

Também estão na pauta casos que tratam da judicialização da saúde, remuneração de tradutores públicos e Plano Verão na aposentadoria de professores.

Da Redação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Atualizado em 18 de fevereiro de 2026 15:06

Nesta quinta-feira, 19, em sessão plenária presencial, ministros do STF se reúnem para analisar pauta extensa e diversificada.

Entre os destaques estão o julgamento de lei municipal inspirada no movimento "Escola Sem Partido", a discussão sobre a reorganização das regras da judicialização da saúde no fornecimento de medicamentos oncológicos e a análise da possibilidade de condenação do MP ao pagamento de custas e honorários quando derrotado em juízo.

A seguir, confira todos os processos pautados.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STF analisa lei municipal inspirada no movimento "Escola sem Partido" e tese sobre custas e honorários quando o MP é derrotado em juízo.(Imagem: Arte Migalhas)

Escola Sem Partido 

O primeiro item da pauta é a ADPF 578, que questiona a validade de lei municipal que instituiu o chamado "Programa Escola Sem Partido" no município de Santa Cruz de Monte Castelo/PR.

A ação foi proposta pela CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – e pela Anajudh LGBTI, que alegam afronta a princípios constitucionais como a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias e a proteção de direitos humanos.

Na sessão, os ministros devem ouvir as sustentações orais das partes e as manifestações de amici curiae.

A relatoria é do ministro Luiz Fux.

Judicialização da saúde

Também está na pauta processo pendente de referendo do plenário.

Trata-se da homologação de acordo interfederativo firmado na CIT - Comissão Intergestores Tripartite (CIT), com possível alteração das teses fixadas no Tema 1.234 da repercussão geral, no âmbito do RE 1.366.243.

A controvérsia envolve:

  • ajustes estruturais na governança da judicialização da saúde no SUS, especialmente quanto ao ressarcimento entre União, Estados e municípios por medicamentos fornecidos por decisão judicial;
  • definição da competência - Justiça Federal ou Estadual - nas ações que tratam de medicamentos oncológicos; e
  • adequação das teses já fixadas diante da nova política pública instituída pela portaria GM/MS 8.477/25, que criou o AF-ONCO - Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia.

 O caso começou a ser analisado no plenário virtual e conta com voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que propõe a manutenção do ressarcimento de 80% pela União e a modulação dos efeitos das novas regras de competência, a fim de evitar o deslocamento de processos já em curso.

 O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Tradutores e intérpretes públicos

O plenário também retoma o julgamento da ADIn 7.196, que trata da constitucionalidade da lei 14.195/21. A lei alterou regras da atividade de tradutores e intérpretes públicos.

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela validade da norma, mas determinou que o Congresso edite regras sobre a remuneração da categoria em até 12 meses, para evitar insegurança jurídica.

Já ministro Flávio Dino abriu divergência, entendendo que se trata de atividade privada, não delegada pelo Estado, e que não cabe ao STF impor tabelamento de preços ou obrigar o Legislativo a legislar.

O julgamento está suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Plano Verão e aposentadoria de professores

Outro caso previsto é o MS 23.394, que questiona decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05%, referente ao Plano Verão, e recusou o registro de aposentadoria de professores da UFPI - Universidade Federal do Piauí.

O caso era de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (falecido), e o julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Honorários e custas contra o MP

Ainda, está na pauta a continuidade de julgamento do ARE 1.524.619 (Tema 1.382 da repercussão geral), que discute se o MP pode ser condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios quando derrotado em ações ajuizadas para ressarcimento ao erário.

O caso envolve recurso do MP/SP contra decisão do TJ/SP que impôs sucumbência após improcedência de ação contra ex-presidente da Câmara de Jandira/SP.

Também está previsto para julgamento conjunto a ACO 1.560, em que o STF analisa se o MPF deve arcar com honorários periciais em ações civis públicas nas quais tenha requerido a produção de prova técnica.

O caso tem relatoria do ministro Cristiano Zanin e encontra-se com pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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