STF: Advogado diz que Escola sem Partido não é isenta e tem ideologia
Sustentando como amici curiae, advogado do IBDA afirmou que a norma prevê censura prévia e viola a liberdade de expressão de professores e alunos.
Da Redação
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Atualizado às 16:25
Representando o IBDA - Instituto Brasileiro de Direito Administrativo, o advogado Rodrigo Valgas dos Santos realizou sustentação oral no STF nesta quinta-feira, 19, no julgamento de ação que questiona lei complementar de Santa Cruz de Monte Castelo/PR que instituiu o chamado “Programa Escola Sem Partido”.
Segundo o advogado, a liberdade de expressão alcança tanto docentes quanto alunos, e a previsão de submissão prévia do conteúdo das aulas aos pais configuraria censura prévia nos moldes estabelecidos pela norma municipal.
O caso
A ação foi proposta pela CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – e pela Anajudh LGBTI, que apontam afronta a princípios constitucionais como a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias e a proteção aos direitos humanos.
Amici curiae
Em sua manifestação, o advogado afirmou que além de vício formal por tratar de matéria relativa a diretrizes e bases da educação, de competência da União, a lei também apresentaria inconstitucionalidades materiais, com afronta à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento, previstas na Constituição.
"A pretensa neutralidade ideológica, eminente ministro, já é uma contradição em si mesmo, é um paradoxo. Ora, uma lei que já adota uma postura política da escola sem partido, evidentemente, ela já está sendo, numa certa percepção, numa certa acepção, ideológica. Portanto, há um evidente paradoxo nesse aspecto."
O advogado destacou que a liberdade de expressão protege tanto quem ensina quanto quem aprende, assegurando aos alunos o direito à formação crítica e plural. Também argumentou que a exigência de controle prévio do conteúdo por pais configuraria censura prévia, vedada pelo ordenamento jurídico.
Na parte final, apontou que a norma poderia gerar efeitos inibidores sobre os docentes, diante da possibilidade de processos administrativos disciplinares, inclusive com previsão de demissão no estatuto dos servidores municipais em caso de descumprimento de atribuições.
Ao concluir, o representante do IBDA pugnou pela procedência da ação, para que seja reconhecido o descumprimento de preceitos fundamentais pela lei municipal.
Confira:
- Processo: ADPF 578




