STF: Para Cármen, Escola Sem Partido coloca professor em situação de medo
Segundo ministra, norma que instituiu o modelo compromete a função libertadora da educação e impõe restrições indevidas à atuação docente.
Da Redação
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Atualizado às 18:45
Durante sessão do STF nesta quinta-feira, 19, que analisou lei municipal que instituiu o chamado “Programa Escola sem Partido”, ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que ela compromete a função libertadora da educação e impõe restrições indevidas à atuação docente.
O voto seguiu entendimento do relator, ministro Luiz Fux, segundo o qual, ao prever neutralidade política, ideológica e religiosa, e ao assegurar aos pais o direito de controlar a educação moral dos filhos, a norma municipal restringiu a liberdade de ensinar e aprender e contrariou princípios previstos na LDB, como o pluralismo de ideias, a tolerância e a gestão democrática do ensino.
Educação para libertar
Para Cármen, iniciativas legislativas dessa natureza não apenas afrontam a Constituição como também representam risco ao próprio desenvolvimento social.
O voto relembrou precedentes históricos para alertar sobre os perigos de intervenções ideológicas no ensino. Ao mencionar o art. 138 da Constituição de 1934, que previa estímulo à educação eugênica, recordou tratar-se de “passagens melancólicas graves” da história constitucional brasileira.
Segundo a ministra, "educação é algo tão importante que a Constituição de 1938 e toda a legislação que se segue, tentou, de alguma forma, dar os princípios básicos de libertação, que é o que faz a educação”.
Conforme destacou S. Exa., a educação deve assegurar dinamismo e abertura crítica. Citando reflexão de Paulo Freire, ressaltou que “pela educação não se quer apenas abrir caminhos para a pessoa estar no mundo, mas para ela estar com o mundo”, reforçando a dimensão transformadora do ensino.
“A transformação que o ser humano pode e deve levar a efeito na sua vida passa pela educação e, portanto, quanto mais libertadora ela for, melhor", afirmou.
Situação de medo
Outro ponto ressaltado foi a situação dos professores diante da norma questionada. De acordo com a ministra, o receio constante pode fragilizar a atividade docente.
“Uma lei como essa coloca o professor permanentemente numa situação, não de temor, mas de medo de falar alguma coisa que possa ser interpretada e levar ao acabamento ou até a problemas profissionais e pessoais para ele", observou.
Ao concluir, Cármen reforçou que leis como a do caso em análise “são perigosas para a própria condição libertadora que é a aventura humana”, reiterando que a jurisprudência do STF tem atuado com cautela para proteger o ambiente educacional.
- Processo: ADPF 578





