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Justiça eleitoral

TSE retoma julgamento de ação que pode levar à cassação de Cláudio Castro

O caso começou a ser apreciado em novembro de 2025, e foi interrompido por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Da Redação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Atualizado às 18:33

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral , devolveu para julgamento duas ações eleitorais que questionam a regularidade de contratações realizadas no governo do Rio de Janeiro e que podem resultar na cassação do mandato do governador Cláudio Castro.

O caso começou a ser analisado em novembro de 2025, mas foi suspenso após pedido de vista do próprio ministro. O prazo para devolução se encerrou na quarta-feira, 18, e o processo agora está apto a retornar ao plenário. Caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data de retomada.

 (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

TSE retoma julgamento de ação que pode levar à cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

As ações discutem a contratação de milhares de funcionários temporários pela Ceperj - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro e pela Uerj - Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público Eleitoral, cerca de 27 mil vínculos firmados na fundação e outros 18 mil na universidade teriam sido utilizados com finalidade eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio absolveu o governador, mas o Ministério Público recorreu ao TSE. Em caso de condenação, Castro poderá perder o cargo e ficar inelegível.

Também respondem à ação Rodrigo Bacellar, presidente afastado da Assembleia Legislativa e secretário de Governo à época dos fatos (2021–2022), e o ex-vice-governador Thiago Pampolha, então secretário de Meio Ambiente e atualmente conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Relatora vota pela cassação

No julgamento já iniciado, a ministra Isabel Galotti se manifestou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público Eleitoral, com aplicação das sanções mais severas aos investigados.

Em seu voto, a relatora apontou que as contratações teriam sido viabilizadas por norma sancionada pelo próprio governador, sob a justificativa de descentralizar a execução orçamentária na área de pesquisa e desenvolvimento científico. Decretos posteriores ampliaram as atribuições da Ceperj, o que, segundo a ministra, evidenciaria atuação direta do chefe do Executivo na implementação dos projetos.

A magistrada também destacou irregularidades na formalização e no pagamento dos contratos. Conforme registrado no voto, houve casos de ausência de requisitos formais mínimos e pagamentos realizados por meio de saques em espécie, em grande parte concentrados em Campos dos Goytacazes, base eleitoral de Bacellar.

Galotti mencionou ainda a execução de projetos que não teriam apresentado resultados proporcionais ao número de contratados. Entre eles, citou a iniciativa denominada Casa do Trabalhador, que contou com cerca de 1,5 mil funcionários e foi encerrada sem registro de pessoas efetivamente empregadas.

Para a relatora, as estruturas da Ceperj e da Uerj teriam sido utilizadas para fins eleitorais. “A Ceperj e a Uerj [...] foram desvirtuadas para servir de fachada em um esquema de cooptação de votos”, afirmou.

A data de retomada do julgamento ainda será definida pela presidência do TSE.

  • Processos: 0606570-47.2022.6.19.0000 e 0603507-14.2022.6.19.0000

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