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Eleitoral

TSE: Isabel Gallotti vota pela cassação do governador Cláudio Castro

Análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Da Redação

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Atualizado às 09:54

O TSE iniciou nesta terça-feira, 4, o julgamento dos recursos que pedem a cassação do mandato do governador reeleito do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e de outros investigados por abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas eleições de 2022. Após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, favorável à cassação e à inelegibilidade de Castro e à realização de novas eleições no Estado, a análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Os recursos contestam decisão do TRE-RJ, que havia julgado improcedentes as Aijes - Ações de Investigação Judicial Eleitoral contra Castro, o ex-vice-governador Thiago Pampolha, o então presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, o atual presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, e outros dez investigados. Eles são acusados de abuso de poder, condutas vedadas e captação ilícita de recursos. Os recorrentes pedem a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos citados por oito anos.

Durante a sessão, a Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer favorável à cassação de Castro e Bacellar e à inelegibilidade de ambos e de Gabriel Lopes, argumentando que houve abuso de poder político e econômico. A PGE também defendeu multa por uso indevido de servidores públicos, em "claro desvio de finalidade".

A relatora, ministra Isabel Gallotti, considerou que as provas e os depoimentos demonstram um esquema estruturado no governo estadual para influenciar as eleições de 2022. Em seu voto, determinou a cassação dos mandatos de Castro e Bacellar, a inelegibilidade de Gabriel Lopes e a realização de novas eleições para governador e vice. Também propôs retotalização dos votos para deputado estadual e aplicação de multas de 100 mil UFIRs para Castro, Bacellar e Lopes, e de 10 mil UFIRs para Pampolha.

 (Imagem: Luiz Roberto/TSE)

Relatora do caso, Isabel Gallotti votou pela cassação e inelegibilidade do político.(Imagem: Luiz Roberto/TSE)

Segundo a ministra, as condutas investigadas e a movimentação financeira revelam o uso da máquina pública para garantir a permanência no poder. "O alto grau de reprovabilidade das condutas é manifesto. As ações não foram atos isolados ou improvisados, mas uma estratégia implementada no âmbito do governo do Estado", afirmou.

No relatório, Gallotti recordou que o TRE/RJ havia rejeitado as ações por entender que as provas eram insuficientes para comprovar a finalidade eleitoral e a gravidade das condutas. Ela destacou que os recursos pedem a revisão desse entendimento, sustentando a existência de um "esquema institucionalizado no âmbito do governo do Estado do Rio de Janeiro", com contratações irregulares de milhares de temporários e ampliação de programas sociais em ano eleitoral.

De acordo com a acusação, os pagamentos eram feitos por RPA - Recibo de Pagamento Autônomo, mecanismo que teria evitado a inclusão dos contratados na folha regular do Estado, caracterizando uma "folha de pagamento secreta". A relatora ressaltou que esses projetos foram usados para promover as imagens dos investigados, com inaugurações e divulgações em redes sociais durante o período eleitoral.

O parecer do Ministério Público Eleitoral apontou que os investigados executaram condutas planejadas para interferir no processo eleitoral, utilizando entidades vinculadas a programas sociais e recursos descentralizados. Apenas no primeiro semestre de 2022, mais de R$ 500 milhões teriam sido aplicados na contratação irregular de servidores temporários.

O advogado da coligação A Vida Vai Melhorar, do então candidato Marcelo Freixo, afirmou que o caso representa "o maior esquema de abuso de poder político e econômico da história das eleições do Rio de Janeiro". Segundo ele, a Ceperj foi usada para desviar recursos por meio do decreto estadual 47.978/22, que ampliou sua atuação para gerenciar programas sociais. A acusação aponta que 27,5 mil pessoas foram contratadas a cinco meses do pleito, com pagamentos em espécie que somaram mais de R$ 300 milhões.

Nas sustentações orais da defesa, advogados de Thiago Pampolha alegaram que ele não teve participação nas condutas e que o próprio MP Eleitoral reconheceu a ausência de atos ilícitos de sua parte. A defesa de Rodrigo Bacellar sustentou que não há provas de envolvimento e que "apenas três das supostas milhares de pessoas contratadas foram ouvidas e nenhuma delas mencionou o nome de Bacellar, tampouco qualquer relação com campanha ou benefício eleitoral".

O advogado de Cláudio Castro argumentou que os recursos são intempestivos, criticou a diferença de prazos entre as partes e afirmou não haver provas de que o governador tenha se beneficiado das contratações. Defendeu que as inaugurações ocorreram antes do período eleitoral e pediu a manutenção da decisão do TRE/RJ, que havia afastado as acusações.

O julgamento será retomado após a devolução do processo pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que pediu vista. 

  • Processos: 0606570-47.2022.6.19.0000 e 0603507-14.2022.6.19.0000

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