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Abuso de poder econômico

TRE/RJ mantém cassação de suplente de vereador e manda recontar votos

Candidato se apropriou da estrutura de programa social subsidiado por recursos públicos, levando o eleitorado a acreditar que a iniciativa era própria e vinculando sua continuidade ao voto.

Da Redação

sexta-feira, 10 de julho de 2026

Atualizado às 17:31

O presidente do TRE/RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, negou seguimento aos recursos especiais eleitorais apresentados por Cleiverson Oliveira Chagas, suplente de vereador cassado por abuso de poder econômico, e por Jackson da Silva Coelho, vereador eleito pelo mesmo partido.

Os recursos contestavam acórdão do Tribunal que manteve a cassação do diploma de Cleiverson, sua inelegibilidade por oito anos e a anulação dos votos obtidos nas eleições de 2024.

O presidente determinou, ainda, a comunicação imediata ao juízo eleitoral de origem para a adoção das providências relativas à nulidade dos votos e ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Segundo o magistrado, os recursos não preencheram os requisitos necessários para serem encaminhados ao TSE. No caso de Jackson, houve preclusão, pois ele deixou de impugnar, no momento adequado, tanto o indeferimento de seu ingresso na ação quanto a sentença. Quanto a Cleiverson, a análise das alegações exigiria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial eleitoral.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada para apurar abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.

Segundo o processo, Cleiverson, posteriormente diplomado primeiro suplente de vereador pelo partido Democracia Cristã, utilizou eleitoralmente o projeto social “Sim Nós Podemos”, desenvolvido pela UniRio em parceria com uma organização não governamental para oferecer atividades físicas gratuitas à comunidade.

A ação foi instruída com publicações em redes sociais nas quais ele se apresentava ou era apontado como criador, idealizador ou figura central do projeto. Em vídeo divulgado às vésperas da eleição, teria associado a continuidade das atividades ao voto em sua candidatura. Também foi apontada a realização de reunião de campanha no espaço utilizado pelo programa.

O juízo da 138ª zona eleitoral de Queimados julgou a ação procedente, cassou o diploma, decretou a inelegibilidade por oito anos e determinou a anulação dos votos e a retotalização do resultado. A sentença foi mantida pelo TRE/RJ.

Contra o acórdão, recorreram Cleiverson e Jackson, eleito vereador pela mesma legenda.

Jackson sustentou que a exclusão dos 868 votos atribuídos ao suplente poderia reduzir a votação do partido e levar à perda de sua cadeira na Câmara Municipal. Alegou violação ao contraditório e à ampla defesa por não ter participado da ação e pediu o reconhecimento de sua condição de terceiro prejudicado.

Já Cleiverson afirmou que um vídeo publicado nas redes sociais teria sido indevidamente utilizado como confissão. Também alegou ausência de gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder econômico e invocou a liberdade de expressão.

 (Imagem: Reprodução/Redes Sociais)

Suplente de vereador tem cassação mantida pelo TRE/RJ.(Imagem: Reprodução/Redes Sociais)

Recursos não preencheram requisitos de admissibilidade

Ao analisar o recurso de Jackson, o presidente do TRE/RJ observou que ele já havia pedido para ingressar na ação em primeiro grau, mas não recorreu do indeferimento nem da sentença. Em vez disso, impetrou mandado de segurança, rejeitado por inadequação da via escolhida.

Para o magistrado, houve preclusão, pois o interessado deixou de impugnar as decisões no momento processual adequado.

A decisão ressaltou ainda que, mesmo se reconhecida sua legitimidade limitada à discussão sobre a retotalização, a nulidade dos votos é consequência necessária da cassação por ilícito eleitoral, conforme jurisprudência consolidada do TSE.

O recurso também deixou de enfrentar especificamente todos os fundamentos do acórdão, segundo o presidente do Tribunal.

Quanto a Cleiverson, o magistrado afirmou que o vídeo não foi considerado isoladamente como confissão, mas em conjunto com postagens, documentos e depoimentos.

O acórdão recorrido concluiu que o candidato se apropriou, com finalidade eleitoral, da estrutura de programa social subsidiado por recursos públicos, levando o eleitorado a acreditar que a iniciativa era própria e vinculando sua continuidade ao voto.

Para a Corte, a gravidade da conduta decorreu do elevado grau de reprovabilidade, da divulgação nas redes sociais e da repercussão entre os beneficiários do projeto, que, segundo o próprio candidato, contava com mais de 900 alunos.

Segundo a decisão, rever essa conclusão exigiria novo exame do conjunto fático-probatório, o que não é permitido em recurso especial eleitoral. Também não foi demonstrada adequadamente divergência entre julgados de tribunais eleitorais.

Diante da ausência de plausibilidade jurídica, os pedidos de efeito suspensivo foram indeferidos. O presidente do TRE/RJ determinou, então, a comunicação imediata ao juízo de origem para a adoção das providências necessárias à execução da decisão, com a nulidade dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O caso foi conduzido pelo advogado Leonardo Santos, sócio do escritório João Bosco Filho Advogados

Leia a decisão.

João Bosco Filho Advogados

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