TRE/RJ mantém cassação de suplente por uso eleitoral de projeto social
Candidato teve diploma cassado e foi declarado inelegível por oito anos após uso de projeto social em campanha.
Da Redação
quinta-feira, 2 de abril de 2026
Atualizado às 11:41
O TRE/RJ negou provimento a recurso e manteve a cassação do diploma de 1º suplente de vereador de Cleiverson Oliveira Chagas, além de declarar sua inelegibilidade por oito anos, em razão de abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
O caso teve origem em Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurou o uso promocional, em benefício da candidatura, do projeto social “Sim Nós Podemos”, voltado à oferta gratuita de atividades físicas à população de Queimados.
De acordo com o acórdão, o candidato associou sua imagem ao programa e divulgou, nas redes sociais, conteúdos em que se apresentava como responsável pela iniciativa. Em uma das publicações, realizada às vésperas do pleito, convocou eleitores a votar em seu número como forma de garantir a continuidade do projeto.
O Tribunal destacou que, embora o investigado alegasse atuar como voluntário, as provas indicaram protagonismo na divulgação do projeto, inclusive com afirmações de autoria e liderança. Também foi constatado que o programa contava com subsídio de entidade pública, fato omitido nas publicações.
Ainda segundo a decisão, o espaço utilizado para a realização das atividades do projeto foi empregado para eventos de campanha, circunstância confirmada por testemunhas e registros em redes sociais.
Para o colegiado, a conduta apresentou gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder econômico, tanto pelo grau de reprovabilidade quanto pela capacidade de influenciar o eleitorado, especialmente diante da ampla divulgação e do alcance do projeto, que reunia centenas de beneficiários.
Com a decisão, permanecem válidas as sanções impostas na origem, incluindo a cassação do diploma, a inelegibilidade por oito anos e a anulação dos votos obtidos, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O caso foi conduzido pelo advogado Leonardo Santos, sócio do escritório João Bosco Filho Advogados.
- Processo: 0601221-66.2024.6.19.0138
Leia aqui o acórdão.






