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Punição excessiva

TRT-3 reverte justa de porteiro que furtou Halls em loja de hospital

8ª turma considerou desproporcional a penalidade e manteve pagamento das verbas rescisórias.

Da Redação

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Atualizado às 10:22

A 8ª turma do TRT da 3ª região reverteu a justa causa aplicada a um porteiro dispensado após retirar uma bala Halls de uma loja de conveniência dentro de hospital.

O colegiado entendeu que a penalidade foi desproporcional à conduta e manteve a condenação ao pagamento das verbas típicas da dispensa sem justa causa.

Doce controvérsia

Segundo o processo, por volta das 23h50, no último plantão do hospital, o trabalhador foi solicitado por uma recepcionista a levar um baleiro que havia sido esquecido na recepção até a conveniência Pão de Queijo, que já estava fechada. Ao guardar o recipiente no local, ele retirou uma bala Halls e informou que faria o pagamento no plantão seguinte, já que não havia ninguém para receber naquele horário.

No dia seguinte, ele foi chamado à sala do supervisor e informado de que estava dispensado por justa causa, sob a acusação de ter subtraído a bala. De acordo com o relato, não houve espaço para apresentar explicações sobre o ocorrido.

A empresa sustentou que a conduta configurou mau procedimento, com base no art. 482, “e”, da CLT, por quebra de fidúcia. Imagens do circuito interno mostraram o momento em que o trabalhador retirou a bala do display e levou consigo.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Porteiro acusado de furtar bala obtém reversão da justa causa, decide TRT-3.(Imagem: Arte Migalhas)

Pena desproporcional

Ao analisar o caso, o relator José Nilton Ferreira Pandelot afirmou que a justa causa é a punição mais severa do contrato de trabalho e, por isso, exige prova robusta e a verificação de requisitos como adequação entre a falta e a penalidade, imediatidade da punição, inexistência de perdão tácito e, quando cabível, aplicação gradativa de sanções.

O relator pontuou, ainda, que a ruptura motivada deve ficar reservada a situações de gravidade suficiente para tornar inviável a continuidade do vínculo.

No caso, embora as imagens tenham confirmado a retirada do produto, o relator considerou que o contexto não sustentava a penalidade máxima. Destacou que o trabalhador foi contratado como porteiro de edifícios e não exercia função específica de proteção patrimonial, o que afastou a ideia de que um ato isolado, nessas circunstâncias, justificaria automaticamente a ruptura contratual por justa causa.

Também ressaltou a ausência de advertências ou suspensões anteriores, bem como a falta de prova de reincidência. Outro ponto destacado no voto foi a prova testemunhal indicando que havia costume de retirar balas para acertar depois em outros turnos, sem que constasse orientação clara e prévia para impedir a conduta, o que contribuiu para a conclusão de que não havia proporcionalidade entre o ato e a punição aplicada.

Nesse cenário, a 8ª turma concluiu que a penalidade foi excessiva e manteve a reversão da justa causa.

Para o colegiado, “a aplicação da pena de demissão por justa causa, em razão do furto de uma ‘Bala Halls’ afigura-se desproporcional em razão da gravidade da falta e a penalidade que ao Reclamante foi imposta: a demissão por justa causa.”

Leia a decisão.

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