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Perícia

STF: Moraes prorroga prazo para RJ apresentar imagens da Operação Contenção

Estado tem novo prazo de 20 dias para apresentar registros da Operação Contenção, que serão analisados pela Polícia Federal.

Da Redação

sábado, 21 de fevereiro de 2026

Atualizado às 10:48

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, prorrogou por 20 dias o prazo para que o Estado do Rio de Janeiro encaminhe à Diretoria-Geral da Polícia Federal todas as imagens captadas durante a Operação Contenção, realizada em outubro de 2025, nos Complexos do Alemão e da Penha, para realização de perícia.

Após decisão anterior que havia fixado 15 dias para o envio do material, o governo fluminense solicitou dilação, sob o argumento de que o grande volume de dados audiovisuais e a natureza sensível do conteúdo exigem solução tecnológica adequada para armazenamento e remessa segura à Polícia Federal.

Já a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro apontou a necessidade de que também fossem remetidas as imagens relacionadas aos exames cadavéricos e requereu que a ordem alcançasse o MP/RJ. O relator acolheu o pedido e estendeu a determinação ao órgão ministerial.

A perícia ficará a cargo da Polícia Federal, que deverá realizar a análise técnica do material, com transcrição e elaboração de laudo, no prazo de 15 dias após o recebimento das gravações.

O ministro também determinou que o CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público preste informações atualizadas, em cinco dias, sobre o estágio da análise do Plano Estratégico de Reocupação Territorial, apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro.

A medida foi adotada no âmbito da ADPF 635.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Moraes amplia prazo para apresentação de imagens da Operação Contenção.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

ADPF das Favelas

A ADPF 635 foi proposta em 2019 pelo PSB - Partido Socialista Brasileiro, com apoio de entidades civis e movimentos de favelas, para denunciar o uso desproporcional da força policial no Rio de Janeiro.

A ação cita a violação de direitos fundamentais, como vida, igualdade e dignidade humana, apontando o Estado do Rio de Janeiro como responsável por omissões e práticas letais nas operações realizadas em comunidades periféricas.

Em 2020, o relator original, ministro Edson Fachin, concedeu liminar, no auge da pandemia, proibindo operações policiais em favelas durante o período, salvo em casos excepcionais. Desde então, por meio da ADPF, o Tribunal passou a acompanhar o comportamento do Estado em políticas de segurança pública.

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