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Estupro

CNJ apura absolvição de homem acusado de estupro de vulnerável

Relator do caso no TJ/MG reconheceu vínculo afetivo entre as partes.

Da Redação

domingo, 22 de fevereiro de 2026

Atualizado às 12:35

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou pedido de providências para apurar a atuação do TJ/MG e do desembargador Magid Nauef Láuar na absolvição de homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12.

O ministro determinou que o tribunal e o magistrado prestem informações, no prazo de cinco dias, sobre fatos veiculados em notícias jornalísticas que indicam a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos. 

A medida foi adotada de ofício, por iniciativa do corregedor.

 (Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

CNJ apura decisão que absolveu homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12.(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Relação afetiva x Estupro de vulnerável

No julgamento que resultou na absolvição, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, considerou o comportamento da menina e o reconhecimento, por ela, de vínculo afetivo com o acusado. Também mencionou alegações de que a jovem pretendia manter o relacionamento ao completar 14 anos, idade mínima prevista na legislação para relações sexuais.

Para o relator, eventual punição do homem e da mãe da adolescente configuraria uma “ingerência estatal desproporcional em uma realidade familiar consolidada, com potenciais efeitos deletérios à própria vítima e ao contexto socioafetivo no qual estava inserida”, razão pela qual votou para afastar o enquadramento de estupro de vulnerável ao caso.

O procedimento tramita sob sigilo.

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