Fredie Didier apoia fortalecimento da homologação judicial contra litigância abusiva
Advogado sustenta que decisões homologatórias devem ser tratadas como coisa julgada e critica reabertura indiscriminada de acordos coletivos.
Da Redação
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Atualizado às 14:58
Durante o painel dedicado à litigância abusiva no II Congresso Ibero-Brasileiro de Governança Global, em Salamanca, o advogado Fredie Didier Jr. defendeu que o enfrentamento do fenômeno passa necessariamente pelo fortalecimento da segurança jurídica e pela consolidação da função homologatória do Judiciário.
Didier propôs a utilização do termo “litigância-abusiva”, com hífen, para destacar que se trata de fenômeno distinto da tradicional litigância de má-fé ou do abuso do direito processual. Segundo ele, o problema assumiu contornos estruturais e se tornou um dos principais desafios do Judiciário brasileiro.
"Se o Judiciário brasileiro tem hoje a convicção de que a litigância abusiva é o principal problema do Judiciário brasileiro, como vírus, como doença, é preciso que o Judiciário brasileiro saiba que boa parte de suas decisões, em vez de combater a doença, estimula a doença."
Autocomposição como política prioritária
O advogado conectou o debate à política pública de incentivo à solução consensual de conflitos, inaugurada com a resolução 125 do CNJ e posteriormente incorporada ao CPC de 2015. Para ele, o princípio da preferência pela autocomposição tornou-se diretriz transversal do Direito brasileiro.
Didier destacou que o Brasil desenvolveu sofisticada prática de acordos coletivos, apesar da escassez normativa formal. A lei da ACP, por exemplo, conta com apenas um dispositivo específico sobre acordos, o parágrafo que autoriza os compromissos de ajustamento de conduta.
Mesmo assim, casos complexos como os desastres de Mariana e Maceió levaram à construção de modelos consensuais de grande escala. No caso da Fundação Renova, lembrou, centenas de milhares de indenizações foram viabilizadas por meio de estrutura criada por acordo homologado judicialmente.
Função homologatória e coisa julgada
O ponto central da crítica de Didier concentrou-se na função homologatória do Judiciário. Segundo ele, quando o juiz homologa um acordo extrajudicial, transforma-o em decisão judicial com força de coisa julgada.
“O que é homologar? Homologar é tornar homólogo, tornar igual. É mais ou menos assim: o Judiciário diz, ao homologar esse acordo, eu, o Judiciário, aceito que esta solução é uma solução que eu daria. Por isso que é homologar.”
Apesar disso, o advogado criticou decisões que admitem a rediscussão de acordos já homologados como se fossem meros contratos privados. Para ele, isso compromete a segurança jurídica e estimula litigância oportunista.
Projetos de lei
Ao final, o advogado mencionou dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional: um destinado a disciplinar de forma mais clara a função homologatória do Judiciário e outro voltado à regulamentação da autocomposição em tutela coletiva.
Para Didier, o avanço legislativo pode contribuir para consolidar a dogmática necessária ao controle adequado dos acordos homologados, evitando insegurança jurídica e o uso abusivo do sistema processual.
O evento
Entre os dias 23 e 25 de fevereiro de 2026, a cidade de Salamanca recebe o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global. Com o tema “Jurisdição e segurança jurídica”, o encontro reúne especialistas para debater os desafios contemporâneos da atuação jurisdicional e seus impactos na estabilidade institucional. O evento é promovido pelo IBDL – Instituto Brasileiro de Direito Legislativo, em parceria com a tradicional Universidade de Salamanca.





