STF adia para 25/3 referendo de liminares que suspenderam penduricalhos
Corte analisa validade de medidas que barraram pagamentos acima do limite constitucional.
Da Redação
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Atualizado às 15:29
O plenário do STF volta a julgar, nesta quinta-feira, 26, decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de "penduricalhos" - verbas indenizatórias utilizadas para ultrapassar o teto constitucional no Judiciário, no MP e nos demais Poderes.
Na sessão da véspera, foram ouvidas as sustentações orais.
Nesta tarde, os ministros proferem votos.
Acompanhe:
Entenda
As medidas foram proferidas na Rcl 88.319 e na ADIn 6.606.
Na primeira, Dino determinou a suspensão nacional de parcelas sem amparo legal que excedam o teto, fixando prazo para revisão dos pagamentos e exigindo transparência na discriminação das verbas.
Já na segunda, ministro Gilmar Mendes fixou prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.
As liminares já estão em vigor e serão submetidas a referendo do plenário.
Rcl 88.319
A reclamação foi proposta pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo contra decisão do TJ/SP que aplicou o subteto estadual aos honorários de sucumbência de procuradores de Praia Grande, com base no Tema 510 da repercussão geral.
A entidade sustenta que, no caso, deve prevalecer o teto constitucional nacional - equivalente ao subsídio dos ministros do STF - e não o limite estadual.
Ao analisar o processo, o ministro Flávio Dino afirmou haver descumprimento generalizado da jurisprudência do Supremo sobre o teto remuneratório, apontando a "multiplicação anômala" de verbas indenizatórias usadas para viabilizar pagamentos acima do limite constitucional.
A liminar determinou a suspensão nacional de parcelas sem base legal idônea, fixou prazo para revisão dos benefícios e exigiu transparência na discriminação das verbas pagas, permanecendo válida até o julgamento definitivo pelo plenário.
- Veja a decisão.
ADIn 6.606
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra leis estaduais que instituíram verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do MP.
Para a PGR, a criação dessas parcelas por entes locais viola o caráter nacional da magistratura, o regime constitucional do teto remuneratório e a exigência de disciplina uniforme sobre remuneração.
Na liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de benefícios sem previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso, apontando "enorme desequilíbrio" na proliferação dessas verbas.
Foram fixados prazos para que tribunais e MPs interrompam parcelas instituídas por leis estaduais, decisões administrativas ou atos normativos internos.
Após os prazos, apenas verbas previstas em lei nacional poderão ser pagas, sob pena de responsabilização e eventual devolução de valores.
- Veja a decisão.




