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Identidade genética

STJ: Ministro autoriza saída de preso para exame de DNA com suposto pai

Na decisão, ministro Rogerio Schietti destacou a importância do direito à identidade genética, mesmo para aqueles que cumprem pena.

Da Redação

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Atualizado às 12:12

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, autorizou a saída temporária de detento em regime fechado, custodiado em unidade da Apac - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, para realização de exame de DNA para confirmar vínculo de paternidade com seu suposto pai.

O pedido foi apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, após o TJ/MG manter o indeferimento da autorização para que o custodiado se ausentasse da unidade prisional a fim de coletar material genético em laboratório especializado.

O objetivo é confirmar vínculo de paternidade com o presumido pai biológico, que conta 90 anos e foi diagnosticado com Alzheimer, em quadro de saúde fragilizada.

Em 1ª instância, o juízo negou o pedido, sob o fundamento de que a hipótese não se enquadra no rol do art. 120 da lei de execução penal (7.210/84), que prevê permissão de saída apenas em casos de falecimento ou doença grave de familiar próximo e necessidade de tratamento médico.

O TJ/MG manteve o entendimento, afirmando ser taxativo o dispositivo legal.

 (Imagem: Freepik)

Ministro autoriza saída de preso para realizar teste de DNA e descobrir quem é seu pais biológico.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a interpretação das normas infraconstitucionais deve observar os princípios fundamentais previstos na Constituição, observando que ela não pode ser interpretada de forma a esvaziar garantia fundamental. Também ressaltou a urgência do caso, por se tratar de direito personalíssimo.

Conforme afirmou, o direito ao conhecimento da origem genética decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e integra a construção da identidade individual.

Segundo o relator, “Negar ao custodiado a possibilidade de realizar o teste genético, especialmente diante da idade avançada e da saúde frágil de seu provável ascendente, seria impor-lhe uma restrição desproporcional, que aniquilaria, para sempre, a chance de conhecer sua verdade biológica”.

Schietti ainda mencionou que a própria lei de execução penal prevê a extração obrigatória de material genético de condenados por crimes graves, nos termos do art. 9º-A, incluído pela lei 12.654/12 e alterado pela lei 13.964/19. Para S. Exa., seria incoerente o Estado exigir o fornecimento de DNA para fins de identificação criminal e negar o acesso à mesma tecnologia para exercício de direito fundamental.

“O Estado não pode se valer da tecnologia de DNA apenas quando lhe convém, para fins de persecução penal, e negá-la ao indivíduo quando este busca a efetivação de um direito existencial”, concluiu.

Ao conceder a ordem, o ministro autorizou a saída do detento para realização da coleta de material genético em laboratório, sob escolta da equipe de ressocializadores da Apac durante o deslocamento.

Leia a decisão.

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