STF: Cármen Lúcia acompanha relator e condena mandantes no caso Marielle
Ministra enfatizou violência política, misoginia e corrupção sistêmica; ajustou voto para condenar Rivaldo por corrupção e obstrução.
Da Redação
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Atualizado às 13:37
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, e votou pela condenação dos acusados apontados como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.
Em voto marcado por forte carga simbólica, a ministra questionou “quantas Marielles o Brasil permitirá que sejam assassinadas” e afirmou que o caso expõe não apenas um crime brutal, mas um quadro persistente de violência política e corrosão institucional.
Recordou que presidia o STF à época do crime, em março de 2018, e destacou que o julgamento representa a resposta possível do Direito diante de uma dor que nenhuma decisão judicial é capaz de reparar.
Organização criminosa e “feudalismo” armado
No mérito, Cármen Lúcia reconheceu a existência de organização criminosa armada estruturada para o domínio territorial, econômico e político de áreas sob influência de milícias no Rio de Janeiro.
Citando estudos sobre o fenômeno das milícias, afirmou que o país vive uma espécie de “feudalismo criminoso”, em que grupos se tornam “donos” de territórios, exploram serviços, controlam eleições e impõem vassalagem à população.
Para a ministra, o conjunto probatório demonstra a atuação articulada de Domingos Brazão, Chiquinho Brazão e Robson Calixto Fonseca na estrutura criminosa, com práticas que envolveriam grilagem de terras, exploração imobiliária irregular e interferência no processo eleitoral. Rejeitou as alegações de insuficiência de provas e considerou comprovada a integração de Robson ao grupo.
Violência política e misoginia
Cármen Lúcia também ressaltou que a execução de Marielle teve contornos de violência política e simbólica. Destacou que a vereadora, mulher negra e combativa, representava incômodo direto aos interesses do grupo. Segundo a ministra, a escolha da vítima não pode ser dissociada de um contexto de misoginia e tentativa de silenciamento de vozes dissidentes.
Afirmou que os disparos “não atingiram apenas três pessoas, mas o Brasil inteiro”, e que, embora tenham mutilado famílias, não conseguiram “assassinar o processo democrático”.
Homicídios e autoria mediata
A ministra votou pela condenação de Domingos Brazão e Chiquinho Brazão por organização criminosa armada, dois homicídios triplamente qualificados e tentativa de homicídio qualificado. Também reconheceu a responsabilidade de Ronald Paulo de Alves pelos homicídios e pela tentativa, afastando a tese de que sua ausência no local o eximiria, diante da comprovação de atuação no planejamento e monitoramento.
Destacou que, em crimes de mando, a autoria mediata dispensa a presença física no local da execução, bastando a comprovação de que houve decisão, planejamento e determinação do crime.
Rivaldo Barbosa: corrupção e obstrução
Quanto ao delegado Rivaldo Barbosa, a ministra afastou a condenação pelos homicídios por entender inexistir prova formal específica de sua participação direta no planejamento do assassinato.
No entanto, reconheceu de forma contundente a prática de corrupção e o direcionamento das investigações para garantir impunidade aos envolvidos. Comparou a corrupção a “cupins que devoram a madeira por dentro”, corroendo as instituições de forma silenciosa.
Após ajuste em seu voto, acompanhou a condenação de Rivaldo pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça, ressalvando que a responsabilização não impede a continuidade de apurações sobre eventuais outras condutas.
Ao final, Cármen Lúcia reiterou que o julgamento reafirma a resistência das instituições democráticas diante da tentativa de intimidação violenta e da captura criminosa de estruturas estatais.




