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STF: Cármen Lúcia acompanha relator e condena mandantes no caso Marielle

Ministra enfatizou violência política, misoginia e corrupção sistêmica; ajustou voto para condenar Rivaldo por corrupção e obstrução.

Da Redação

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Atualizado às 13:37

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, e votou pela condenação dos acusados apontados como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.

Em voto marcado por forte carga simbólica, a ministra questionou “quantas Marielles o Brasil permitirá que sejam assassinadas” e afirmou que o caso expõe não apenas um crime brutal, mas um quadro persistente de violência política e corrosão institucional.

Recordou que presidia o STF à época do crime, em março de 2018, e destacou que o julgamento representa a resposta possível do Direito diante de uma dor que nenhuma decisão judicial é capaz de reparar.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Cármen Lúcia acompanha relator e destaca que o assassinato de Marielle atingiu “o Brasil inteiro” e não apenas três famílias.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Organização criminosa e “feudalismo” armado

No mérito, Cármen Lúcia reconheceu a existência de organização criminosa armada estruturada para o domínio territorial, econômico e político de áreas sob influência de milícias no Rio de Janeiro.

Citando estudos sobre o fenômeno das milícias, afirmou que o país vive uma espécie de “feudalismo criminoso”, em que grupos se tornam “donos” de territórios, exploram serviços, controlam eleições e impõem vassalagem à população.

Para a ministra, o conjunto probatório demonstra a atuação articulada de Domingos Brazão, Chiquinho Brazão e Robson Calixto Fonseca na estrutura criminosa, com práticas que envolveriam grilagem de terras, exploração imobiliária irregular e interferência no processo eleitoral. Rejeitou as alegações de insuficiência de provas e considerou comprovada a integração de Robson ao grupo.

Violência política e misoginia

Cármen Lúcia também ressaltou que a execução de Marielle teve contornos de violência política e simbólica. Destacou que a vereadora, mulher negra e combativa, representava incômodo direto aos interesses do grupo. Segundo a ministra, a escolha da vítima não pode ser dissociada de um contexto de misoginia e tentativa de silenciamento de vozes dissidentes.

Afirmou que os disparos “não atingiram apenas três pessoas, mas o Brasil inteiro”, e que, embora tenham mutilado famílias, não conseguiram “assassinar o processo democrático”.

Homicídios e autoria mediata

A ministra votou pela condenação de Domingos Brazão e Chiquinho Brazão por organização criminosa armada, dois homicídios triplamente qualificados e tentativa de homicídio qualificado. Também reconheceu a responsabilidade de Ronald Paulo de Alves pelos homicídios e pela tentativa, afastando a tese de que sua ausência no local o eximiria, diante da comprovação de atuação no planejamento e monitoramento.

Destacou que, em crimes de mando, a autoria mediata dispensa a presença física no local da execução, bastando a comprovação de que houve decisão, planejamento e determinação do crime.

Rivaldo Barbosa: corrupção e obstrução

Quanto ao delegado Rivaldo Barbosa, a ministra afastou a condenação pelos homicídios por entender inexistir prova formal específica de sua participação direta no planejamento do assassinato.

No entanto, reconheceu de forma contundente a prática de corrupção e o direcionamento das investigações para garantir impunidade aos envolvidos. Comparou a corrupção a “cupins que devoram a madeira por dentro”, corroendo as instituições de forma silenciosa.

Após ajuste em seu voto, acompanhou a condenação de Rivaldo pelos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça, ressalvando que a responsabilização não impede a continuidade de apurações sobre eventuais outras condutas.

Ao final, Cármen Lúcia reiterou que o julgamento reafirma a resistência das instituições democráticas diante da tentativa de intimidação violenta e da captura criminosa de estruturas estatais.

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