Caso Marielle: Dino acompanha relator e vê prova acima de dúvida razoável para condenação
Ministro destacou corroboração das delações, vínculos com milícias e falhas iniciais da investigação como elementos que afastam dúvida razoável.
Da Redação
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Atualizado às 16:28
O ministro do STF, Flávio Dino acompanhou integralmente o relator, Alexandre de Moraes, e votou pela condenação dos acusados apontados como mandantes dos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.
Ao iniciar o voto, Dino ressaltou a complexidade do julgamento de ações penais no STF, que exigem análise simultânea de fatos, provas e enquadramento jurídico. Segundo ele, a condenação deve se apoiar em prova capaz de afastar qualquer dúvida razoável, dentro do modelo de livre convencimento motivado.
Colaboração premiada e corroboração
O ministro dedicou parte relevante do voto à discussão sobre a colaboração premiada. Afirmou que o instituto não possui valor absoluto, mas também não pode ser desqualificado de antemão. O ponto central, disse, é a existência de elementos externos de corroboração.
Nesse sentido, apontou como fatores de confirmação:
- A convergência entre as duas delações premiadas quanto à dinâmica do crime e à cadeia de comando.
- A comprovação de vínculos objetivos entre os réus e integrantes da organização criminosa.
- Provas documentais sobre atuação em áreas dominadas por milícias, inclusive envolvendo disputas fundiárias e iniciativas legislativas.
- O monitoramento prévio de Marielle e de outros atores políticos, indicando planejamento estruturado.
Para Dino, esses elementos afastam a tese de crime episódico ou casual e evidenciam inserção dos homicídios em contexto de organização criminosa armada.
Motivação e atuação política de Marielle
O ministro também ressaltou que a atuação política de Marielle em comunidades sob influência de milícias, oferecendo alternativas aos serviços explorados por esses grupos, está documentada nos autos e integra o contexto de motivação do crime.
Segundo ele, não se tratou de fato isolado, mas de reação a uma atividade política que confrontava interesses econômicos e territoriais estruturados.
Falhas na investigação
Outro ponto destacado foi a condução inicial das investigações. Para Dino, a apuração lenta e negligente, em contraste com outros casos rapidamente solucionados, constitui elemento relevante de análise.
Afirmou que “não existe crime perfeito, existe crime mal investigado” e que a precariedade da investigação inicial sugere a atuação de forças interessadas em dificultar a elucidação dos fatos. Esse dado, em sua avaliação, reforça a tese de tentativa de garantia de impunidade.
Conclusão
Ao final, o ministro afirmou ter identificado múltiplos elementos de corroboração que, em conjunto, afastam qualquer dúvida razoável quanto ao valor probatório das colaborações e quanto à responsabilidade penal dos acusados.
Com isso, acompanhou integralmente o relator pela condenação, entendendo que o conjunto probatório demonstra crime planejado, com divisão de tarefas e inserido em estrutura criminosa organizada.
O crime
A vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes foram assassinados a tiros na noite de 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro, após deixarem um evento. A assessora Fernanda Chaves, que também estava no carro, foi ferida e sobreviveu.
As investigações tiveram início na Polícia Civil do RJ e, em 2023, passaram a contar com a atuação da Polícia Federal. Em junho de 2024, a 1ª turma do STF recebeu, por unanimidade, a denúncia apresentada pela PGR.
Segundo a acusação, os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão seriam os mandantes do crime, motivado pela atuação política de Marielle em temas ligados à ocupação territorial e ao enfrentamento de milícias. Rivaldo Barbosa é acusado de interferir nas investigações para assegurar impunidade.
Ronald Paulo de Alves teria monitorado a rotina da vereadora e repassado informações aos executores, enquanto Robson Calixto Fonseca é apontado como integrante da organização criminosa.
A denúncia foi fundamentada, entre outros elementos, na colaboração premiada do ex-PM Ronnie Lessa, autor confesso dos disparos, além de provas documentais e testemunhais reunidas ao longo da apuração.
- Processo: AP 2.434




