STF: Veja o que disseram defesas dos acusados de mandar matar Marielle
1ª turma do STF analisa ação penal contra irmãos Brazão, delegado e ex-PM por duplo homicídio qualificado.
Da Redação
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Atualizado às 19:25
Nesta terça-feira, 24, a 1ª turma do STF iniciou o julgamento da ação penal que apura a responsabilidade dos acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro.
O colegiado também examina a tentativa de homicídio da assessora parlamentar Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado.
Respondem por duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio:
- o conselheiro do TCE/RJ Domingos Brazão;
- o ex-deputado Federal João Francisco Brazão, conhecido como Chiquinho Brazão;
- o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa; e
- o ex-PM Ronald Paulo de Alves.
O ex-assessor do TCE/RJ Robson Calixto Fonseca, o "Peixe", também é acusado e responde, ao lado dos irmãos Brazão, pelo crime de organização criminosa.
Foram designadas três sessões para o julgamento: duas nesta terça-feira, às 9h e às 14h, e outra na quarta-feira, 25, às 9h.
Na sessão da manhã, o ministro relator Alexandre de Moraes apresentou o relatório. Em seguida, houve a sustentação oral do MPF, a manifestação da assistente de acusação e a sustentação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
À tarde, foi a vez das defesas dos réus apresentarem suas sustentações orais.
Confira, ponto a ponto, o que foi alegado.
Defesa de Rivaldo Barbosa
O advogado Felipe Delleprane Freire de Mendonça sustentou que não há prova concreta de que Rivaldo Barbosa tenha aderido ao plano criminoso ou atuado para embaraçar as investigações.
Segundo ele, a instrução não apontou motivação específica, nem comprovou promessa de vantagem ou benefício funcional.
Afirmou que a acusação substitui a falta de provas por uma "tese de perfil", ao associar o réu a suposta corrupção sem elementos objetivos, destacando que sindicância patrimonial afastou indícios de enriquecimento ilícito e que a delação de Ronnie Lessa não trouxe elementos de corroboração.
Na sequência, o advogado Marcelo Ferreira de Souza afirmou que a denúncia não individualiza condutas nem apresenta lastro probatório.
Disse que não há comprovação das alegadas "quantias mensais" pagas por milicianos, contestou a tese de que a posse de Rivaldo na chefia da Polícia Civil na véspera do crime representaria aval ao plano e negou ingerência dos irmãos Brazão em sua nomeação, citando depoimento prestado no contexto da intervenção Federal.
Também refutou a narrativa de "auxílio intelectual" ao crime, sustentando ausência de qualquer contato verificável.
Ao final, pediu absolvição por negativa de autoria, afirmando que estaria comprovado nos autos que Rivaldo não participou da empreitada criminosa.
Defesa de Chiquinho Brazão
O advogado Cleber Lopes de Oliveira sustentou que a acusação contra João Francisco Inácio Brazão se apoia exclusivamente na delação de Ronnie Lessa, a qual classificou como "inconsistente" e não corroborada por provas independentes.
Segundo a defesa, a colaboração premiada não resiste a um exame lógico e jurídico, pois parte de afirmações que não encontram confirmação externa.
Ao rebater a tese de organização criminosa, o advogado alegou vício na imputação, afirmando que a denúncia atribui o crime a três pessoas, embora a lei exija a participação mínima de quatro, além de fazer referências genéricas a terceiros sem descrição concreta de condutas.
Também destacou que Chiquinho não foi indiciado na CPI das Milícias e que depoimentos não o apontariam como integrante de milícia.
Quanto à motivação, a defesa contestou a narrativa de que Marielle Franco teria se tornado "pedra no sapato" dos irmãos Brazão por atuação na pauta fundiária.
Sustentou que a própria prova indicaria atuação discreta da vereadora nesse tema e que, no único projeto citado, não haveria antagonismo capaz de justificar o crime. Apontou ainda convergência de votos entre Marielle e Chiquinho na Câmara e ausência de retaliações políticas.
O advogado também questionou a lógica da suposta promessa de pagamento milionário ao executor e a tese de garantia de impunidade, afirmando que a investigação avançou com instauração de inquérito, interceptações e prisão dos executores, o que seria incompatível com proteção institucional.
Ao final, defendeu a absolvição com fundamento no art. 386, IV, do CPP, sustentando que não se trata de dúvida razoável, mas de ausência de prova de participação de Chiquinho Brazão no crime.
Defesa do major Ronald
O advogado Igor Luiz Batista de Carvalho sustentou que a acusação contra o ex-PM Ronald se apoia em construções sucessivas e hipóteses não confirmadas, afirmando que a PGR teria alterado ao longo do processo a narrativa sobre o suposto monitoramento de Marielle sem apresentar prova concreta.
Como eixo central, defendeu que Ronald e Ronnie Lessa eram inimigos, não aliados. Citou trechos do próprio depoimento de Lessa nos quais ele afirma não ter proximidade com Ronald, associando-o a Adriano da Nóbrega, seu desafeto.
Argumentou que seria ilógico integrar em um mesmo plano criminoso pessoas ligadas a grupos rivais. Destacou ainda que Lessa jamais afirmou participação direta de Ronald, mencionando apenas relato indireto atribuído a Macalé, já falecido, o que classificou como "ouvir dizer" impossível de ser confirmado.
A defesa também alegou que Ronald foi o mais investigado entre os acusados, com interceptações, quebras telemáticas, análises de vínculos e apurações conduzidas pela Polícia Civil, Gaeco/MP/RJ e PF, mas sem indiciamento ou conclusão de participação. Citou depoimentos de investigadores que teriam reconhecido a inexistência de vínculo entre Ronald e Lessa ou entre Ronald e os irmãos Brazão.
No ponto relativo ao suposto monitoramento da vereadora, o advogado afirmou que dados técnicos - como registros de geolocalização, análise de ERBs e extração de dados por ferramentas como IPED - não demonstram coincidência entre os deslocamentos de Ronald e os de Marielle nas datas indicadas.
Ao rebater a tese de que Ronald gozava de confiança dos irmãos Brazão, afirmou não haver elemento objetivo que comprove essa proximidade e sustentou que a própria narrativa de "desvirtuamento das investigações" seria incompatível com a inclusão reiterada de Ronald como possível responsável em versões diversas.
Ao final, argumentou que o processo não pode se basear em suposições ou possibilidades, mas em prova segura e corroborada.
invocando o princípio do in dubio pro reo, pediu a improcedência da denúncia e a absolvição de Ronald Paulo Alves Pereira por ausência de prova de participação no crime.
Defesa de Domingos Brazão
Os advogados Márcio Martagão Gesteira Palma e Roberto Brzezinski Neto sustentaram que a acusação contra Domingos Brazão não se apoia em provas concretas e não supera o padrão probatório exigido pelo processo penal.
Em preliminar, a defesa questionou a competência do STF, alegando que a não denúncia de Chiquinho Brazão por obstrução de justiça teria alterado o quadro fático que fundamentou a fixação da competência da Corte.
No mérito, Márcio Martagão afirmou que houve cerceamento de defesa com a negativa de oitiva de promotoras do Gaeco que atuaram no combate às milícias do Rio das Pedras.
Segundo ele, elas poderiam esclarecer a dinâmica das organizações criminosas e a credibilidade de personagens centrais da acusação, especialmente Orlando Curicica, que teria inimizade declarada com a família Brazão.
Também destacou que a PF, ao investigar suposta obstrução de justiça, concluiu não haver plausibilidade na hipótese de que Domingos tivesse interferido nas apurações, não tendo sido denunciado por esse fato.
A defesa ainda sustentou que Ronnie Lessa teria construído narrativa estratégica para obter benefícios, inserindo o nome de Domingos em um enredo baseado em fatos reais reorganizados.
Já Roberto Brzezinski concentrou-se na ausência de motivação econômica para o crime. Argumentou que não foi demonstrado que Domingos ou Chiquinho Brazão tenham invadido ou loteado áreas, nem obtido lucro com grilagem. Ressaltou que a CPI das Milícias não indiciou os irmãos e que parlamentares ouvidos como testemunhas negaram qualquer vínculo deles com milícias.
No campo patrimonial, afirmou que os imóveis apontados como irregulares foram adquiridos por meio de contratos e pagamentos documentados, anteriores às sentenças de usucapião.
Também apontou contradições nas declarações de Ronnie Lessa, inclusive quanto à arma do crime, e mencionou pesquisas feitas por ele sobre outros políticos, o que, segundo a defesa, enfraqueceria a tese de que Marielle fosse alvo definido por interesse econômico dos irmãos Brazão.
Ao final, a defesa pediu a absolvição de Domingos Brazão por ausência de prova de motivação, de vínculo com organização criminosa e de participação no homicídio.
Defesa de Robson Fonseca
O advogado Gabriel Habib, em defesa de Robson Calixto Fonseca, sustentou a nulidade da decisão que recebeu a denúncia, afirmando que Robson foi incluído na ação penal exclusivamente com base na colaboração de Ronnie Lessa, sem elementos independentes de corroboração, em afronta à lei de organização criminosa.
Alegou ainda inépcia da denúncia, pois a acusação descreve organização criminosa com apenas três integrantes, quando a lei exige no mínimo quatro.
No mérito, afirmou que Robson não foi investigado no inquérito que apurou o homicídio e que não há prova de sua participação em milícia ou grilagem.
Disse que o fato de ter sido assessor de Domingos Brazão não comprova atividade ilícita e criticou o uso de disque-denúncias e de depoimentos que, segundo ele, não foram devidamente investigados.
Rebateu os episódios patrimoniais citados pela PGR, sustentando que os imóveis mencionados foram objeto de atos formais e documentados - como concessão de uso pela prefeitura e contrato regular de compra e venda - e que a própria PF admitiu não ter realizado diligências específicas sobre esses pontos.
Questionou também a credibilidade de Orlando Curicica e destacou que o próprio Ronnie Lessa afirmou, em trecho da colaboração, que Robson "não é da milícia, é da política".
Afirmou que Robson é primário, não responde a outros processos e juntou consultas à Draco e ao Gaeco do MP/RJ atestando inexistência de investigações em seu nome.
Ao final, pediu a absolvição por ausência de provas e reiterou pedido de prisão domiciliar em razão de suspeita de câncer de próstata, para realização urgente de exames e tratamento.
Sessão da manhã
Na manhã desta terça-feira, 24, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, reiterou a denúncia e pediu a condenação de Domingos e Chiquinho Brazão, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves pelo duplo homicídio de Marielle Franco e Anderson Gomes e pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves.
Segundo a PGR, os irmãos Brazão integravam organização criminosa armada ligada a milícias, com atuação estruturada no RJ e envolvimento em grilagem de terras, extorsão e exploração de serviços ilícitos, inclusive com uso de "laranjas" para ações possessórias e posterior transferência de imóveis.
Para a Procuradoria, a atuação de Marielle contra milícias e a expansão irregular na Zona Oeste contrariava interesses do grupo, e o crime buscou eliminar oposição política e intimidar parlamentares; o MPF também defendeu a validade das provas, inclusive da colaboração premiada, por estarem corroboradas.
A assistente de acusação afirmou que o julgamento ultrapassa o caso individual e envolve uma engrenagem de poder associada à grilagem e ao controle político-eleitoral em áreas dominadas por milícias, destacando ainda os impactos do atentado na vida de Fernanda Chaves.
Já a DPE/RJ sustentou a credibilidade das delações e disse que elas encontram amparo em provas independentes (perícias, depoimentos, registros telefônicos e geolocalização), defendendo que o julgamento é resposta institucional à violência política e à impunidade.
O caso
Marielle Franco e Anderson Gomes foram mortos a tiros na noite de 14/3/18, na região central do Rio de Janeiro, quando deixavam um evento. A assessora Fernanda Chaves, que estava no veículo, sobreviveu.
As investigações foram conduzidas inicialmente pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Em 2023, a PF passou a atuar no caso por determinação do ministério da Justiça.
Em junho de 2024, por unanimidade, a 1ª turma do STF recebeu a denúncia apresentada pela PGR.
Segundo a acusação, os irmãos Brazão teriam atuado como mandantes do crime, motivados pela atuação política de Marielle, que, de acordo com a denúncia, contrariaria interesses ligados à regularização de áreas sob influência de milícias no Rio de Janeiro.
Rivaldo Barbosa é acusado de ter utilizado sua posição na Polícia Civil para interferir nas investigações e assegurar a impunidade dos envolvidos.
Já Ronald Paulo de Alves, conhecido como Major Ronald, teria monitorado a rotina da vereadora e repassado informações aos executores. Robson Calixto Fonseca é apontado como integrante da organização criminosa.
O recebimento da denúncia foi fundamentado, entre outros elementos, na colaboração premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, autor dos disparos, além de depoimentos e documentos reunidos durante a investigação.
Competência
Embora crimes dolosos contra a vida sejam, em regra, julgados pelo tribunal do Júri, a CF prevê exceção quando há autoridade com prerrogativa de foro.
O processo foi remetido ao STF em razão do suposto envolvimento de Chiquinho Brazão, que exercia mandato de deputado Federal à época das investigações.
Desde 2023, as ações penais envolvendo autoridades com foro no Supremo passaram a ser julgadas pelas turmas da Corte, com exceção de casos que envolvam o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, ministros do STF e o procurador-geral da República, que permanecem sob competência do Plenário.
Como o relator é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da 1ª turma, o julgamento caberá a esse colegiado.
- Processo: AP 2.434
Os executores
Os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, executores do crime, já foram condenados pelo 4º tribunal do Júri do Rio de Janeiro.
Em 31/10/24, Lessa recebeu pena de 78 anos, 9 meses e 30 dias de prisão, enquanto Élcio foi condenado a 59 anos, 8 meses e 10 dias.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de duplo homicídio triplamente qualificado - por motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa das vítimas -, além de tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves e receptação do veículo utilizado no atentado.
Também foi fixada indenização por danos morais às vítimas e pensão mensal ao filho de Anderson Gomes até que complete 24 anos.
Segundo o MP/RJ, Ronnie Lessa foi o autor dos disparos, e ambos teriam atuado mediante motivação política e financeira.





