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Supremo | Sessão

STF: Veja penas fixadas pela 1ª turma a mandantes da morte de Marielle

Por unanimidade, ministros condenaram cinco réus pela morte da vereadora e do motorista.

Da Redação

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Atualizado às 14:44

A 1ª turma do STF, por unanimidade, nesta quarta-feira, 25, condenou os réus apontados como mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em março de 2018, no Rio de Janeiro.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Domingos Brazão, João Francisco Brazão (Chiquinho), Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves por dois homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio. Já Robson Calixto Fonseca, o "Peixe", foi condenado por integrar organização criminosa.

O voto foi integralmente acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia.

Irmãos Brazão

No crime de organização criminosa (art. 2º, §2º, da lei 12.850/13), cuja pena varia de 3 a 8 anos de reclusão e multa, o relator destacou que todas as circunstâncias judiciais eram amplamente desfavoráveis aos réus.

Segundo Moraes, Domingos Brazão, enquanto deputado estadual e posteriormente conselheiro do TCE/RJ, "instrumentalizou o aparato estatal" para expandir domínio paramilitar em áreas controladas por milícias, ampliar a grilagem de terras urbanas e eliminar opositores políticos. Ressaltou ainda que o réu, mesmo ocupando cargos públicos de confiança, agiu dolosamente para corromper instituições estatais.

Diante disso, fixou a pena-base em 6 anos de reclusão e 150 dias-multa.

Na segunda fase, não reconheceu agravantes nem atenuantes. Na terceira fase, aplicou causa de aumento de metade, prevista no §2º do art. 2º da lei 12.850/13, em razão do emprego de arma de fogo pela organização criminosa.

A pena definitiva ficou estabelecida em 9 anos de reclusão e 200 dias-multa, fixado cada dia-multa em dois salários mínimos.

Homicídios qualificados

Em relação aos homicídios, Moraes destacou que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP também eram integralmente desfavoráveis.

A pena em abstrato para homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos. O relator fixou a pena-base em 25 anos de reclusão para cada homicídio consumado - o de Marielle Franco e o de Anderson Gomes.

As qualificadoras reconhecidas incluíram:

  • motivo torpe (mediante paga ou promessa de recompensa);
  • emprego de meio que resultou perigo comum (disparos em via pública);
  • recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (emboscada); e
  • no caso de Anderson Gomes e da tentativa contra Fernanda Chaves, para assegurar a execução e a impunidade de outro crime.
  • Moraes afastou a aplicação de agravantes na segunda fase para evitar bis in idem, já que as circunstâncias já estavam incorporadas às qualificadoras.

Assim, cada homicídio consumado resultou em 25 anos de reclusão.

Tentativa de homicídio

Quanto à tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, o relator aplicou o art. 14, II, do Código Penal, que prevê redução de um a dois terços.

Optou pela diminuição mínima de um terço, fixando a pena em 16 anos e 8 meses de reclusão.

Ronald Paulo Alves Pereira

Ronald Paulo de Alves, ex-oficial da Polícia Militar do RJ, foi condenado pelos dois homicídios qualificados e pela tentativa de homicídio.

Na primeira fase da dosimetria, o relator, ministro Alexnadre de Moraes, considerou integralmente desfavoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.

Moraes destacou que o réu, investido em função pública de segurança, "desvirtuou o juramento de proteção à sociedade" para atuar como liderança de milícia em Rio das Pedras.

Segundo o relator, Ronald instrumentalizou seu treinamento tático, informações privilegiadas e contatos institucionais para consolidar domínio territorial, viabilizar grilagem de terras e monitorar opositores políticos.

O ministro enfatizou que o monitoramento da vereadora Marielle Franco foi realizado com base no conhecimento técnico adquirido como policial militar, convertendo "a estrutura de segurança em braço operacional do crime organizado".

Classificou a conduta como uma das faces mais graves da corrupção institucional, ao desviar o "braço armado do Estado" para fins criminosos.

Diante da gravidade concreta, fixou a pena-base em:

  • 21 anos de reclusão para o homicídio qualificado de Marielle Franco;
  • 21 anos de reclusão para o homicídio qualificado de Anderson Gomes.
  • No caso da tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, aplicou o art. 14, II, do Código Penal, reduzindo a pena em um terço, o que resultou em 14 anos de reclusão.

Em concurso material, as penas somadas totalizam: 56 anos de reclusão.

Rivaldo Barbosa

Na sequência, foi fixada a pena de Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, ex-diretor da Divisão de Homicídios e ex-chefe da Polícia Civil do RJ.

O relator afirmou que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP também são integralmente desfavoráveis ao réu, com agravante institucional relevante: à época dos fatos, Rivaldo era o responsável pela condução das investigações.

Segundo Moraes, o então chefe da Polícia Civil "instrumentalizou todo o aparato da segurança pública do Estado", recebendo propina de forma sistemática de milícia da qual os irmãos Brazão faziam parte, com o objetivo de desviar o rumo das apurações e assegurar impunidade.

O ministro destacou que se trata de hipótese especialmente grave de corrupção institucional, pois o réu ocupava exatamente o cargo responsável por apurar o crime.

Obstrução à Justiça

Pelo crime previsto no art. 2º, §1º, da lei 12.850/13 - impedir ou embaraçar investigação que envolva organização criminosa - Moraes fixou a pena-base em 4 anos de reclusão.

Na terceira fase, aplicou causa de aumento de metade, em razão de a organização criminosa ser armada, resultando em 6 anos de reclusão e 180 dias-multa, fixado cada dia-multa em um salário mínimo, considerada a situação financeira do réu.

Corrupção passiva

Quanto ao crime de corrupção passiva (art. 317 do CP), cuja pena varia de 2 a 12 anos de reclusão e multa, o relator fixou a pena-base em 9 anos de reclusão.

Aplicou, na terceira fase, a majorante do §1º do art. 317 - quando o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional - elevando a pena em um terço.

A pena definitiva foi estabelecida em 12 anos de reclusão e 180 dias-multa, também no valor de um salário mínimo cada.

Em concurso material (art. 69 do CP), as penas foram somadas, resultando em: 18 anos de reclusão e 360 dias-multa, fixado o regime inicial fechado para cumprimento da pena.

Robson Fonseca

Por fim, foi fixada a pena de Robson Calixto Fonseca, ex-assessor parlamentar e apontado como homem de confiança da família Brazão.

O relator afirmou que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são integralmente desfavoráveis. Segundo destacou, Robson utilizava o cargo de assessor como elo operacional entre o núcleo político e milicianos, oferecendo suporte logístico e garantindo a arrecadação de recursos provenientes de atividades ilícitas, como exploração de mercados irregulares e agiotagem.

Condenado pelo crime de organização criminosa armada (art. 2º, §2º, da lei 12.850/13), cuja pena varia de 3 a 8 anos de reclusão e multa, Moraes fixou a pena-base em 6 anos de reclusão.

Na terceira fase, aplicou a causa de aumento de metade, em razão de a organização criminosa ser armada, resultando em 9 anos de reclusão e 200 dias-multa, fixado cada dia-multa em um salário mínimo.

Indenizações

Ainda, foi fixada indenização mínima às vítimas e familiares, com fundamento no art. 387, IV, do CPP.

O pedido foi formulado pela Procuradoria-Geral da República tanto na denúncia quanto no aditamento e reiterado nas alegações finais.

O relator destacou que a gravidade dos fatos e a extensão dos danos são "incomensuráveis", ressaltando que os crimes desestruturaram três famílias.

Moraes enfatizou que os homicídios consumados privaram as famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes de seus entes queridos, enquanto a tentativa de homicídio contra Fernanda Gonçalves Chaves impôs trauma físico e psicológico duradouro à sobrevivente e à sua família.

Considerando o conjunto probatório e a capacidade econômica dos condenados, o relator fixou o valor total de R$ 7 milhões, a ser pago de forma solidária pelos réus.

A indenização foi assim distribuída:

  • R$ 1 milhão para Fernanda Gonçalves Chaves e sua filha, dividido igualmente entre ambas;
  • R$ 3 milhões para a família de Marielle Franco, divididos igualmente: R$ 750 mil para cada familiar (pai, mãe, filha e viúva);
  • R$ 3 milhões para a família de Anderson Gomes, divididos igualmente entre: a viúva, Agatha Reis e o filho, Arthur Reis Matias (R$ 1,5 milhão para cada).

O ministro ressaltou que os efeitos dos crimes se prolongaram ao longo dos anos, inclusive em razão da atuação para desviar o rumo das investigações.

Outras penalidades

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