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Sessão

AO VIVO: STF analisa se referenda liminar que suspendeu penduricalhos

Dino proibiu criação de novas parcelas remuneratórias que ultrapassem limite constitucional e manteve prazo para divulgação de verbas.

Da Redação

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Atualizado às 15:30

O plenário do STF julga nesta quarta-feira, 25, decisão do ministro Flávio Dino que proibiu a criação ou aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que permitam ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.

A medida foi proferida na Rcl 88.319 e complementa liminar concedida em 5/2, quando o ministro suspendeu os chamados “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam salários acima do limite previsto na Constituição.

A decisão já está em vigor e será submetida a referendo do plenário.

Acompanhe ao vivo:

Alcance nacional

A determinação atinge todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, em âmbito federal, estadual e municipal. Fica ressalvada apenas a hipótese de edição de lei nacional com base na EC 135/2024, que prevê norma específica para definir quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto.

Além de vedar novas parcelas, Dino proibiu o reconhecimento de valores com fundamento em suposto direito anterior à liminar de 5/2, excetuadas as quantias já recebidas até a data da decisão.

Transparência obrigatória

O ministro manteve o prazo de 60 dias para que União, estados e municípios publiquem, de forma detalhada, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores, com indicação expressa das leis que as fundamentam.

Nos casos de ato infralegal, deverá ser apontada a norma superior que autorizou sua edição.

Ao justificar a medida, Dino observou que o STF já julgou milhares de casos envolvendo o teto remuneratório e afirmou que não é razoável que a Corte precise intervir a cada nova interpretação administrativa que crie modalidade de verba acima do limite constitucional.

Amigos da Corte

Na mesma decisão, o relator admitiu o ingresso do TJ/SP e de diversas entidades representativas da magistratura, do Ministério Público e das Defensorias Públicas como amici curiae.

Segundo Dino, a controvérsia possui natureza objetiva e alcance geral, o que justifica a participação de interessados para apresentação de dados e argumentos técnicos.

Reação institucional

O TJ/SP recorreu da decisão, sustentando que a reclamação constitucional não seria o instrumento adequado para impor medidas com alcance nacional e que houve ampliação indevida do objeto do processo, originalmente relacionado a honorários de procuradores municipais.

Associações de juízes e membros do Ministério Público também pediram ao STF a manutenção dos pagamentos suspensos, alegando que as verbas têm base legal e seguem regulamentação do CNJ e do CNMP.

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