AO VIVO: STF analisa se referenda liminar que suspendeu penduricalhos
Dino proibiu criação de novas parcelas remuneratórias que ultrapassem limite constitucional e manteve prazo para divulgação de verbas.
Da Redação
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Atualizado às 15:30
O plenário do STF julga nesta quarta-feira, 25, decisão do ministro Flávio Dino que proibiu a criação ou aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que permitam ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.
A medida foi proferida na Rcl 88.319 e complementa liminar concedida em 5/2, quando o ministro suspendeu os chamados “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam salários acima do limite previsto na Constituição.
A decisão já está em vigor e será submetida a referendo do plenário.
Acompanhe ao vivo:
Alcance nacional
A determinação atinge todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, em âmbito federal, estadual e municipal. Fica ressalvada apenas a hipótese de edição de lei nacional com base na EC 135/2024, que prevê norma específica para definir quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto.
Além de vedar novas parcelas, Dino proibiu o reconhecimento de valores com fundamento em suposto direito anterior à liminar de 5/2, excetuadas as quantias já recebidas até a data da decisão.
Transparência obrigatória
O ministro manteve o prazo de 60 dias para que União, estados e municípios publiquem, de forma detalhada, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores, com indicação expressa das leis que as fundamentam.
Nos casos de ato infralegal, deverá ser apontada a norma superior que autorizou sua edição.
Ao justificar a medida, Dino observou que o STF já julgou milhares de casos envolvendo o teto remuneratório e afirmou que não é razoável que a Corte precise intervir a cada nova interpretação administrativa que crie modalidade de verba acima do limite constitucional.
Amigos da Corte
Na mesma decisão, o relator admitiu o ingresso do TJ/SP e de diversas entidades representativas da magistratura, do Ministério Público e das Defensorias Públicas como amici curiae.
Segundo Dino, a controvérsia possui natureza objetiva e alcance geral, o que justifica a participação de interessados para apresentação de dados e argumentos técnicos.
Reação institucional
O TJ/SP recorreu da decisão, sustentando que a reclamação constitucional não seria o instrumento adequado para impor medidas com alcance nacional e que houve ampliação indevida do objeto do processo, originalmente relacionado a honorários de procuradores municipais.
Associações de juízes e membros do Ministério Público também pediram ao STF a manutenção dos pagamentos suspensos, alegando que as verbas têm base legal e seguem regulamentação do CNJ e do CNMP.




