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STF: Dino determina suspensão de penduricalhos dos Três Poderes

Decisão alcança os Três Poderes e fixa prazo de 60 dias para revisão e interrupção de benefícios sem base legal.

Da Redação

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Atualizado às 17:11

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias que extrapolem o teto constitucional de remuneração no Judiciário, Executivo e Legislativo.

A decisão estabelece prazo de 60 dias para que os Três Poderes revisem e interrompam o repasse de benefícios sem amparo legal, frequentemente utilizados para ultrapassar o limite remuneratório fixado pela Constituição.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ministro Flávio Dino determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem base legal acima do teto constitucional.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O caso

A reclamação inicial foi apresentada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo, que questiona decisão do TJ/SP relacionada aos honorários de sucumbência de procuradores municipais de Praia Grande.

No entendimento da entidade, o tribunal aplicou de forma indevida o subteto remuneratório estadual, correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, com base no Tema 510 da repercussão geral.

A associação sustenta que o precedente não abrange integralmente a controvérsia e defende que, no caso, deve prevalecer o teto constitucional nacional, equivalente ao subsídio dos ministros do Supremo, e não o limite estadual.

Decisão

Na decisão, o ministro afirmou que há um cenário de descumprimento generalizado da jurisprudência vinculante do STF sobre o teto remuneratório, marcado pelo que classificou como “multiplicação anômala” de verbas supostamente indenizatórias, utilizadas, na prática, para viabilizar remunerações acima do limite constitucional.

Dino destacou que, embora a Constituição permita o pagamento de parcelas indenizatórias, essas verbas devem ter caráter eventual, transitório e corresponder à efetiva recomposição de despesas realizadas no interesse do serviço público. Segundo o relator, a criação de auxílios e gratificações desvinculados dessa finalidade configura desvio de natureza remuneratória, incompatível com o regime constitucional.

Entre os exemplos citados estão licenças convertidas rotineiramente em pecúnia, gratificações por acúmulo de funções exercidas na jornada regular, auxílios sem comprovação de despesa e benefícios conhecidos popularmente como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

A decisão também impõe a publicação de ato motivado pelas chefias dos Poderes e dirigentes máximos dos órgãos constitucionais autônomos, com a discriminação detalhada de cada verba paga, seu valor, critério de cálculo e fundamento legal específico.

Além disso, Flávio Dino determinou a expedição de ofícios ao presidente da República, aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, ao presidente do STF e ao Tribunal de Contas da União, para ciência da decisão e adoção das providências cabíveis.

O ministro ressaltou que a efetiva superação do problema depende da edição da lei prevista no art. 37, §11, da Constituição, de competência do Congresso Nacional, destinada a definir de forma clara e uniforme quais verbas indenizatórias podem ser excluídas do teto remuneratório.

A tutela concedida terá eficácia nacional e permanece válida até o julgamento definitivo da reclamação pelo plenário do Supremo.

Leia aqui a decisão.

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