STF adia para 25/3 referendo a liminares que suspenderam penduricalhos
Decisões serão analisadas em conjunto com dois feitos de repercussão geral sobre a mesma temática.
Da Redação
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Atualizado às 15:51
STF adiou para 25 de março a análise do referendo das liminares concedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de "penduricalhos" - verbas indenizatórias utilizadas para ultrapassar o teto constitucional no Judiciário, no MP e em outros Poderes.
Na referida data os processos serão julgados em conjunto com dois feitos de repercussão geral sobre a mesma temática, além de eventuais outros casos liberados pelos gabinetes.
Até lá, permanecem válidas as decisões cautelares já proferidas.
O presidente da Corte, ministro Fachin, ressaltou que o equacionamento da matéria exigirá esforço conjunto dos três Poderes e informou que já houve reunião institucional para tratar do tema.
Comunicou, ainda, que a comissão técnica formada por representantes das cúpulas dos três Poderes - de caráter consultivo e sem poder decisório - iniciou trabalhos preliminares para formular proposta de regra transitória até a edição da lei nacional prevista no art. 37, § 11, da CF.
Entenda
As medidas foram proferidas na Rcl 88.319 e na ADIn 6.606.
Na primeira, Dino determinou a suspensão nacional de parcelas sem amparo legal que excedam o teto, fixando prazo para revisão dos pagamentos e exigindo transparência na discriminação das verbas.
Já na segunda, ministro Gilmar Mendes fixou prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.
Manifestação de Gilmar Mendes
Nesta quinta-feira, 26, ao se manifestar, o decano da Corte entendeu que é preciso harmonizar os prazos fixados na decisão, compatibilizando-os com a liminar concedida por Flávio Dino na Rcl 88.319.
Assim, estabeleceu prazo de 45 dias, contados da decisão de 23/2/26, para a suspensão de pagamentos fundados em atos normativos secundários e decisões administrativas, inclusive quanto a valores retroativos reconhecidos administrativamente.
Gilmar ressaltou que não é possível qualquer forma de adiantamento ou reprogramação financeira para concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos.
Segundo S. Exa., apenas poderão ser pagos valores retroativos que já estivessem regularmente programados, conforme cronograma previamente estabelecido e dentro das disponibilidades orçamentárias já consignadas. Vedou, ainda, a inclusão de novas parcelas ou beneficiários não previstos no planejamento original.
O ministro advertiu que qualquer tentativa de burla - direta ou indireta - às decisões poderá ensejar responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores pagos indevidamente.
Determinou o envio de ofícios, com urgência, aos presidentes de todos os tribunais do país, inclusive os superiores, bem como ao PGR e aos procuradores-gerais de Justiça, para que cumpram a suspensão nos prazos fixados.
Manifestação de Flávio Dino
Ministro Flávio Dino aderiu integralmente à harmonização promovida por Gilmar, afirmando que passa a adotar o mesmo prazo de 45 dias.
Dino afirmou que a unificação dos prazos pode permitir o ajuizamento de novas ações pelos legitimados, inclusive por conexão, de modo a remover eventuais obstáculos processuais e possibilitar solução definitiva da controvérsia pelo Supremo.
Também fez alerta para que, enquanto o tema estiver sob apreciação da Corte, não haja iniciativas destinadas a contornar as decisões já proferidas, mencionando notícias sobre possíveis novos pagamentos. Defendeu "recato" institucional até que o STF arbitre de forma conclusiva a questão.
Rcl 88.319
A reclamação foi proposta pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo contra decisão do TJ/SP que aplicou o subteto estadual aos honorários de sucumbência de procuradores de Praia Grande, com base no Tema 510 da repercussão geral.
A entidade sustenta que, no caso, deve prevalecer o teto constitucional nacional - equivalente ao subsídio dos ministros do STF - e não o limite estadual.
Ao analisar o processo, o ministro Flávio Dino afirmou haver descumprimento generalizado da jurisprudência do Supremo sobre o teto remuneratório, apontando a "multiplicação anômala" de verbas indenizatórias usadas para viabilizar pagamentos acima do limite constitucional.
A liminar determinou a suspensão nacional de parcelas sem base legal idônea, fixou prazo para revisão dos benefícios e exigiu transparência na discriminação das verbas pagas, permanecendo válida até o julgamento definitivo pelo plenário.
- Veja a decisão.
ADIn 6.606
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República contra leis estaduais que instituíram verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do MP.
Para a PGR, a criação dessas parcelas por entes locais viola o caráter nacional da magistratura, o regime constitucional do teto remuneratório e a exigência de disciplina uniforme sobre remuneração.
Na liminar, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o pagamento de benefícios sem previsão em lei nacional aprovada pelo Congresso, apontando "enorme desequilíbrio" na proliferação dessas verbas.
Foram fixados prazos para que tribunais e MPs interrompam parcelas instituídas por leis estaduais, decisões administrativas ou atos normativos internos.
Após os prazos, apenas verbas previstas em lei nacional poderão ser pagas, sob pena de responsabilização e eventual devolução de valores.
- Veja a decisão.





