MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Três Poderes em alerta: STF volta a julgar suspensão de penduricalhos
Verbas indenizatórias

Três Poderes em alerta: STF volta a julgar suspensão de penduricalhos

Plenário decidirá se mantém decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que barraram pagamentos extrateto.

Da Redação

quarta-feira, 25 de março de 2026

Atualizado às 11:00

STF retoma nesta quarta-feira, 25, em sessão plenária, a análise da legalidade dos "penduricalhos", verbas que, embora classificadas como indenizatórias, têm permitido a servidores públicos ultrapassar o teto constitucional de remuneração, hoje fixado em R$ 46,3 mil.

A análise havia sido iniciada em fevereiro, com oitiva das sustentações orais, mas foi interrompida para aguardar a conclusão dos trabalhos de uma comissão instituída pela própria Corte, encarregada de examinar os pagamentos e propor critérios para eventual transição.

Agora, os ministros devem deliberar se referendam decisões individuais proferidas por Flávio Dino e Gilmar Mendes, que determinaram a suspensão desses adicionais.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STF retoma julgamento de extras que driblam o teto constitucional.(Imagem: Arte Migalhas)

Decisões individuais

Em fevereiro, ministro Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de benefícios não previstos expressamente em lei que resultem em remuneração superior ao teto constitucional.

A medida alcança os três Poderes, nas esferas Federal, estadual e municipal, e fixou prazo de 60 dias para que os órgãos promovam a revisão das rubricas e interrompam pagamentos irregulares.

A decisão foi proferida no âmbito de ação ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo contra acórdão do TJ/SP que submeteu os honorários de sucumbência de procuradores de Praia Grande ao subteto estadual, com fundamento no Tema 510 da repercussão geral.

A entidade sustenta que, nessas hipóteses, deve prevalecer o teto constitucional nacional - correspondente ao subsídio dos ministros do STF - e não o limite remuneratório fixado no âmbito estadual.

Na sequência, ministro Gilmar Mendes proferiu decisão em linha semelhante, desta vez voltada especificamente a magistrados e membros do MP.

Nesse caso, a controvérsia foi levada ao Supremo pela PGR, que questiona leis estaduais responsáveis por instituir verbas indenizatórias a integrantes do Judiciário e do parquet.

Para a PGR, a criação dessas parcelas por entes locais afronta o caráter nacional da magistratura, desrespeita o regime constitucional do teto remuneratório e compromete a necessária uniformidade na disciplina das remunerações no serviço público.

Comissão e diagnóstico

O julgamento foi suspenso para que uma comissão técnica, criada no âmbito do STF, avaliasse o cenário e apresentasse subsídios à Corte.

Segundo divulgado pela Agência Brasil, o grupo concluiu os trabalhos nesta semana e apontou que Judiciário e MP destinam cerca de R$ 17 bilhões ao pagamento de verbas que excedem o teto constitucional.

Entre as recomendações, está a adoção de parâmetros semelhantes aos utilizados pela Receita Federal para caracterizar verbas indenizatórias.

Segundo o relatório, a classificação ampla dessas parcelas como indenização tem sido o principal mecanismo para afastar a incidência do teto remuneratório.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...