CNJ: É competência do juiz definir prioridade quando há mais de um critério legal
Decisão é relevante em situações que envolvem diversos critérios legais, como a proteção a idosos e a aplicação da lei Maria da Penha.
Da Redação
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Atualizado às 11:00
Em decisão proferida pelo CNJ, a responsabilidade pela definição da ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvam múltiplos critérios legais de preferência recairá sobre o juiz ou a juíza responsável pelo caso.
Essa determinação abrange ações relacionadas a pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, questões de verba alimentícia e casos amparados pela lei Maria da Penha.
A deliberação ocorreu no âmbito da análise de pedido de providências que solicitava ao CNJ a criação de uma ferramenta “sistêmica” nos sistemas eletrônicos para atribuir “pesos” distintos às prioridades legais. O objetivo era auxiliar na resolução de situações em que um mesmo processo apresentasse mais de um tipo de prioridade.
O pedido de providências ilustrava um cenário hipotético no qual o processo de uma pessoa com 60 anos receberia o mesmo tratamento de outra com 79 anos, portadora de doença grave, vítima de violência doméstica ou necessitando de verba alimentar.
O conselheiro Guilherme Feliciano, relator do processo, considerou que “pelo caráter residual da hipótese, a definição de prioridades em casos com concomitância de causas legais de preferência deve ser confiada ao juiz natural de cada causa, preservando-lhe a autonomia administrativa e a independência técnico-jurídica, ambas garantidas constitucionalmente para a gestão do acervo das unidades às quais esteja vinculado”.
O conselheiro também apresentou dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, indicando que a ocorrência de multiplicidade de preferências legais em um mesmo processo é estatisticamente baixa.
O plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.
- Processo: 0005150-49.2024.2.00.0000
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