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Prioridade judicial

CNJ: É competência do juiz definir prioridade quando há mais de um critério legal

Decisão é relevante em situações que envolvem diversos critérios legais, como a proteção a idosos e a aplicação da lei Maria da Penha.

Da Redação

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Atualizado às 11:00

Em decisão proferida pelo CNJ, a responsabilidade pela definição da ordem de prioridade no julgamento de processos que envolvam múltiplos critérios legais de preferência recairá sobre o juiz ou a juíza responsável pelo caso.

Essa determinação abrange ações relacionadas a pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, questões de verba alimentícia e casos amparados pela lei Maria da Penha.

 (Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Prioridade no julgamento é definida pelo juiz responsável quando há mais de um critério legal aplicável.(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

A deliberação ocorreu no âmbito da análise de pedido de providências que solicitava ao CNJ a criação de uma ferramenta “sistêmica” nos sistemas eletrônicos para atribuir “pesos” distintos às prioridades legais. O objetivo era auxiliar na resolução de situações em que um mesmo processo apresentasse mais de um tipo de prioridade.

O pedido de providências ilustrava um cenário hipotético no qual o processo de uma pessoa com 60 anos receberia o mesmo tratamento de outra com 79 anos, portadora de doença grave, vítima de violência doméstica ou necessitando de verba alimentar.

O conselheiro Guilherme Feliciano, relator do processo, considerou que “pelo caráter residual da hipótese, a definição de prioridades em casos com concomitância de causas legais de preferência deve ser confiada ao juiz natural de cada causa, preservando-lhe a autonomia administrativa e a independência técnico-jurídica, ambas garantidas constitucionalmente para a gestão do acervo das unidades às quais esteja vinculado”.

O conselheiro também apresentou dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, indicando que a ocorrência de multiplicidade de preferências legais em um mesmo processo é estatisticamente baixa.

O plenário acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.

Leia aqui o acórdão.

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