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CNMP assegura preferência em sustentação a gestantes, idosos e PcDs

Entre outras normas, o regimento interno do CNMP leva em consideração dispositivos dos Estatutos da Advocacia, do idoso e da pessoa com deficiência.

Da Redação

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Atualizado às 12:14

Em vigor desde o dia 20 de dezembro, a emenda regimental 47/22 assegura a gestantes, lactantes, adotantes, puérperas, idosos e pessoas com deficiência, mediante comprovação de sua condição, preferência na ordem das sustentações orais nos julgamentos dos processos incluídos em pautas das sessões do plenário do CNMP. 

A proposta foi aprovada, por unanimidade, em 29 de novembro, durante a 18ª sessão ordinária de 2022. O texto foi apresentado pelo conselheiro Rogério Varela e relatado pelo conselheiro Engels Muniz. 

De acordo com a emenda, terão preferência para a sustentação oral: gestantes e lactantes, enquanto perdurar a gravidez ou o período de amamentação; adotantes e puérperas, pelo período de 120 dias; idosos e pessoas com deficiência. 

A norma leva em consideração que a medida visa a atender o princípio constitucional da igualdade, primando por tratar os cidadãos que atuam perante o Conselho de maneira isonômica.  

 (Imagem: Freepik)

Terão preferência para a sustentação oral: gestantes, lactantes, adotantes, puérperas, idosos e pessoas com deficiência.(Imagem: Freepik)

Além disso, o texto segue dispositivos da lei 10.048/00, que prevê o respeito no atendimento prioritário em repartições públicas; da lei 13.363/16, que introduziu no Estatuto da Advocacia a previsão de atendimento preferencial às advogadas no âmbito forense; além dos estatutos do idoso e da pessoa com deficiência.  

Para contemplar as opções de prioridade estabelecidas na emenda regimental, o CNMP está fazendo ajustes para que o formulário de inscrição para sustentação oral seja atualizado.  A primeira sessão ordinária de 2023 está marcada para o dia 14 de fevereiro.

Lei Julia Matos - 13.363/16

Em 2013, quando o presidente do CNJ era o então ministro Joaquim Barbosa, a advogada Daniela Teixeira grávida de 29 semanas foi proferir uma sustentação oral no CNJ. Solicitou, pela naturalidade da situação, preferência na sustentação.

Inexplicavelmente, o pedido foi negado pelo presidente do CNJ na época. A advogada precisou esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.

Ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, ficando 61 dias na UTI.

Considerando que o stress prolongado certamente contribuiu para o evento, a advogada teve a iniciativa de debater a questão. Na qualidade de diretora da OAB/DF, reuniu, em fins de 2015, mais de 400 advogadas. Juntas, elas elaboraram um PL. 

Apresentado na Câmara, o PL contou com imediato apoio de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB e foi sancionado em 2016. 

Eis a lei 13.363/16, que alterou o art. 313 do CPC/15 e o Estatuto da Advocacia para assegurar uma série de garantias às mulheres advogadas.

A lei, conhecida como lei Julia Matos (nome da filha da advogada) é hoje comemorada por toda a advocacia.

Informações: CNMP.

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