STF: Cármen garante participação de atleta trans em campeonato de vôlei
Em liminar, ministra suspendeu restrições da lei municipal 13.770/2024 para Copa Brasil Feminina de Vôlei.
Da Redação
sábado, 28 de fevereiro de 2026
Atualizado às 08:42
A ministra Cármen Lúcia, do STF, deferiu parcialmente medida liminar na Reclamação 91.022 para afastar, no caso concreto, a aplicação da lei municipal 13.770/2024 de Londrina/PR à Copa Brasil Feminina de Vôlei, organizada pela Confederação Brasileira de Voleibol.
A reclamação foi ajuizada pela entidade contra a norma municipal que proíbe a participação de atletas cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento em competições realizadas com utilização de equipamentos públicos municipais.
Segundo a confederação, a lei poderia impedir a participação da atleta Tifanny Abreu na fase final da competição, marcada para os dias 27 e 28 de fevereiro de 2026, no Ginásio do Moringão, além de ensejar aplicação de multa de R$ 10 mil e revogação do alvará do evento.
A entidade sustentou que a norma municipal afrontaria decisões vinculantes do Supremo, entre elas as proferidas na ADO 26, nas ADIs 4.275, 5.668 e 7.580, na ADPF 461 e no MI 4.733.
Ao analisar o pedido, a relatora destacou que o julgamento da ADin 7.580 reafirmou a autonomia das entidades esportivas para se autogovernar e editar normas próprias.
Registrou também que a confederação possui regulamento específico sobre elegibilidade de atletas trans, com critérios técnicos e jurídicos para participação em competições nacionais.
A ministra observou que a aplicação da lei municipal ao caso concreto poderia gerar insegurança jurídica e social, especialmente diante da proximidade do evento esportivo.
Sem prejuízo de exame mais aprofundado do mérito, Cármen Lúcia deferiu parcialmente a liminar para afastar, provisoriamente, a incidência das restrições à participação de atletas transgênero na competição organizada pela CBV em Londrina, vedando a aplicação de multas ou suspensão de alvará pelo poder público municipal até decisão final na reclamação.
- Processo: Rcl 91.022
Leia aqui a decisão.




