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Esportivo

Entidade vai ao STF para permitir jogadora trans em campeonato de vôlei no PR

Confederação e clube acionam Supremo contra lei municipal que proíbe atletas cujo gênero divirja do sexo biológico em competições na cidade.

Da Redação

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Atualizado às 11:19

A realização da Copa Brasil de Voleibol Feminino, marcada para esta sexta-feira no Ginásio Moringão, em Londrina/PR, tornou-se alvo de disputa jurídica após a Câmara Municipal aprovar requerimento para impedir a participação da ponteira Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde.

A iniciativa partiu da vereadora Jéssica Ramos Moreno, a Jessicão, autora da lei municipal 13.770/24, que proíbe a participação, em competições esportivas realizadas no município, de atletas cujo gênero divirja do sexo biológico de nascimento.

O requerimento foi aprovado em regime de urgência por 14 votos a 3 e menciona nominalmente a atleta, que deve atuar na semifinal contra o Sesc Flamengo. Segundo a parlamentar, a presença de Tifanny configuraria inscrição irregular à luz da legislação local, o que poderia levar à revogação do alvará do evento, aplicação de multa de R$ 10 mil e suspensão de apoios institucionais.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Requerimento aprovado impede participação da ponteira Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Diante da medida, a Confederação Brasileira de Voleibol informou que está adotando providências para assegurar a realização da competição e a participação da atleta. Em nota, a entidade afirmou que Tifanny está regularmente inscrita e atende aos critérios previstos na política de elegibilidade para atletas trans da CBV.

A controvérsia chegou ao STF. A CBV e o Osasco Voleibol Clube ajuizaram ação pedindo a suspensão da lei municipal, sob o argumento de inconstitucionalidade. As entidades sustentam que a norma contraria precedentes do Supremo sobre direitos fundamentais e competência legislativa.

Com a disputa judicial em curso, a realização da semifinal da Copa Brasil em Londrina depende do desfecho das medidas adotadas no Supremo.

Lei municipal

A lei foi promulgada em 26/4/24 pela presidência da Câmara Municipal, após sanção tácita, e teve origem no projeto de lei 207/21, de autoria da vereadora Jessica Ramos Moreno.

A norma proíbe a participação de atletas cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de nascimento em equipes, competições e eventos esportivos vinculados direta ou indiretamente à prefeitura.

De acordo com o art. 1º, a vedação alcança competições coletivas ou individuais que recebam patrocínio, subvenção, apoio institucional ou autorização para uso de equipamentos públicos municipais. 

A regra também se aplica a entidades da sociedade civil subvencionadas, total ou parcialmente, pelo poder público local, sob pena de cessação imediata do benefício.

O § 2º do art. 1º define como sexo biológico “feminino” ou “masculino” e inclui, no rol da proibição, atletas identificados como gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário de gênero, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros.

A lei também proíbe a expedição de alvará para eventos esportivos que inscrevam atletas nessas condições. O descumprimento pode resultar na revogação do alvará e na aplicação de multa administrativa de R$ 10 mil.

Além disso, a norma impede a concessão de bolsas de atletismo e outras subvenções a participantes enquadrados na vedação e prevê a cessação imediata de vínculos e autorizações concedidas pelo município em caso de infração.

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