Volkswagen pagará R$ 165 milhões por escravidão em fazenda durante ditadura
TRT da 8ª região reconheceu a imprescritibilidade da pretensão e a responsabilidade da empresa como integrante de grupo econômico.
Da Redação
segunda-feira, 2 de março de 2026
Atualizado às 14:27
A Volkswagen do Brasil foi condenada a pagar R$ 165 milhões por submeter centenas de trabalhadores a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia/PA durante a ditadura militar.
A 4ª turma do TRT da 8ª região manteve a condenação ao entender que a prática violou a dignidade da pessoa humana e constitui afronta a norma imperativa do direito internacional, sendo, portanto, imprescritível.
Trabalhadores aliciados
Os fatos remontam à década de 1970, em pleno regime militar, quando a Companhia Vale do Rio Cristalino Agropecuária Comércio e Indústria, subsidiária da Volkswagen do Brasil, passou a explorar atividade agropecuária no sul do Pará. À época, grandes empresas industriais investiam em projetos rurais na Amazônia, impulsionadas por incentivos fiscais e pela política de expansão econômica da ditadura.
Embora conhecida pela produção de veículos, a montadora controlava a empresa responsável pela Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia/PA. Centenas de trabalhadores eram aliciados por intermediários e levados à propriedade sob promessa de emprego.
No local, segundo o MPT, havia servidão por dívida, vigilância armada, restrição de locomoção e condições degradantes de trabalho. Os empregados arcavam com custos de ferramentas e mantimentos, que eram lançados em cadernos de dívida, criando um ciclo que os impedia de deixar a propriedade.
Em 1984, o caso ganhou repercussão nacional e internacional após trabalhadores conseguirem fugir a pé da fazenda e denunciarem as condições a que estavam submetidos. À época, falava-se na existência de centenas de peões na propriedade, com relatos de exploração sistemática e restrição da liberdade.
Décadas depois, em dezembro de 2024, o MPT ajuizou ação civil pública com base em dossiês históricos, relatórios parlamentares, inquéritos policiais e depoimentos de vítimas para responsabilizar a empresa pelos fatos ocorridos no período.
O juízo da vara do Trabalho de Redenção/PA reconheceu a responsabilidade da empresa e fixou indenização por dano moral coletivo de R$ 165 milhões, além de impor obrigações de fazer.
Violação da dignidade humana
Ao examinar o recurso, a desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra afirmou que a proibição do trabalho escravo tem caráter absoluto no direito internacional e deve ser aplicada por meio do controle de convencionalidade.
Destacou ainda que o Brasil já era signatário de convenções que vedavam essa prática à época dos fatos, afastando alegação de retroatividade.
“A proibição do trabalho em condições análogas à de escravo constitui norma de jus cogens, de natureza imperativa e cogente, que se sobrepõe a quaisquer outras normas internas ou convencionais, exceto se estas últimas trouxerem proteção ainda maior aos direitos humanos.”
Com base nessa natureza jurídica, concluiu que “a prescrição é inadmissível em casos de escravidão contemporânea, por se tratar de um delito de Direito Internacional”.
Para a magistrada, admitir o decurso do tempo como obstáculo à responsabilização significaria esvaziar a proteção conferida pelo direito internacional e legitimar a impunidade.
“A segurança jurídica não pode servir como escudo protetivo para a perpetuação de condutas que anulam a personalidade jurídica do trabalhador.”
Ainda no enfrentamento da tese defensiva, foi afastado o argumento de que os fatos, por terem ocorrido antes da Constituição de 1988, estariam submetidos a regime jurídico diverso, uma vez que a vedação à escravidão possui natureza supraconstitucional.
A decisão também mencionou precedentes do TST que reconhecem o direito absoluto à não escravização e a imprescritibilidade das pretensões fundadas na submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Na sequência, a relatora ressaltou a dimensão da ofensa reconhecida no caso.
“A exploração de seres humanos em condições análogas às de escravo representa violação da dignidade humana de tal magnitude que transcende os interesses meramente individuais.”
Ainda no mérito, assentou que “a responsabilidade da Volkswagen é reconhecida com base na teoria do grupo econômico, pela ingerência administrativa, controle acionário e benefício obtido com a exploração da fazenda, configurando legitimidade passiva”.
Assim, foi mantido o valor da indenização de R$ 165 milhões, considerado proporcional à gravidade dos ilícitos, ao número de vítimas e à repercussão internacional do caso, além das obrigações de fazer voltadas à reparação coletiva e à garantia de não repetição., localizada em Santana do Araguaia.
- Processo: 0001135-97.2024.5.08.0118
Leia o acórdão.




