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Toffoli autoriza ANPP a acusada de se declarar solteira para manter pensão militar

Ministro suspendeu ação por estelionato militar e determinou que o Ministério Público avalie proposta de acordo de não persecução penal.

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2026

Atualizado às 13:41

O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a suspensão de ação penal contra filha de militar falecido acusada de estelionato por ter se declarado solteira para manter o recebimento de pensão.

No recurso, o relator reconheceu a possibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal na Justiça Militar e ordenou que o Ministério Público Militar avalie a eventual proposta do benefício.

O caso

A acusada, filha de militar falecido, foi denunciada por estelionato contra o patrimônio sob administração militar, nos termos do art. 251 do CPM. Conforme a imputação, ela teria se declarado solteira para continuar recebendo pensão, apesar de estar casada com estrangeiro e residir no exterior.

No curso da ação penal, a defesa requereu a remessa dos autos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar para viabilizar o ANPP.

O pedido foi indeferido em primeira instância e mantido pelo Superior Tribunal Militar, com base em precedente firmado em IRDR que afastava a aplicação do instituto na Justiça Castrense.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ministro Dias Toffoli reconheceu possibilidade de ANPP na Justiça Militar e suspendeu ação penal até manifestação do Ministério Público Militar.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Contra essa decisão, a ré interpôs recurso ordinário em habeas corpus no Supremo. A defesa sustentou a necessidade de superação do entendimento do STM, afirmando que a vedação genérica ao ANPP em processos militares contrariaria a jurisprudência da Corte.

Ao examinar o caso, Toffoli mencionou precedente da 2ª turma do STF, no qual se reconheceu a possibilidade de incidência do art. 28-A do CPP no processo penal militar, diante da inexistência de proibição legal expressa e da inadequação de vedação abstrata ao instituto.

Verificando que não houve oportunidade para oferta do acordo no caso concreto, o relator, com base no art. 192 do RISTF, concedeu a ordem para suspender a ação penal e determinar que o Ministério Público Militar avalie a proposição do ANPP, caso estejam presentes os requisitos legais.

Leia aqui a decisão.

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