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Correspondência x Intermediação

STJ mantém PIS/Cofins sobre despesas com correspondentes bancários

1ª turma entendeu que correspondência não se equipara a intermediação financeira para fins de dedução da base de cálculo.

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2026

Atualizado às 18:46

A 1ª turma do STJ manteve inclusão de despesas com contratação de correspondentes bancários na base de cálculo do PIS e da Cofins, ao entender que tais serviços não se enquadram como intermediação financeira.

Entenda

O caso teve origem em mandado de segurança impetrado pelo banco c6 para discutir a validade da inclusão de despesas com correspondentes bancários na base de cálculo das contribuições.

Em sessão nesta terça-feira, 3, a advogada Aline Braziali, representando a instituição financeira, afirmou que as despesas com correspondentes bancários deveriam ser excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins por se enquadrarem no conceito de intermediação financeira previsto no art. 3º, § 6º, I, “a”, da lei 9.718/98.

Conforme argumentou, tais correspondentes são contratados para exercer atividades típicas de instituição financeira em locais onde não há acesso à rede bancária, mantendo relação direta com a atividade-fim.

A defesa também alegou que a lei não estabeleceu limitação à dedutibilidade das despesas decorrentes de intermediação financeira e que a restrição implicaria aumento de carga tributária sem previsão legal, em afronta ao princípio da legalidade.

 (Imagem: Freepik)

Incide Pis/Cofins em despesa com correspondentes bancários.(Imagem: Freepik)
Voto do relator

Em voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou a uniformidade do entendimento das turmas que compõem a 1ª seção do STJ.

De acordo com o ministro, as jurisprudências de ambas as turmas são alinhadas no sentido de que é devida a inclusão das despesas com a contratação de correspondentes bancários na base de cálculo do PIS e da Cofins, “tendo em vista que os serviços prestados pelos mencionados profissionais não se enquadram no conceito de intermediação financeira”.

O ministro ressaltou que há precedentes recentes, entre 2023 e 2025, no mesmo sentido, e que o colegiado deve observar a orientação consolidada.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

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