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Censura prévia

Dino libera lançamento de documentário sobre os Arautos do Evangelho

Ministro do STF afastou proibição de divulgação, mas manteve vedação ao uso de peças de inquérito civil sob segredo de Justiça.

Da Redação

quarta-feira, 4 de março de 2026

Atualizado às 08:27

O ministro do STF, Flávio Dino, cassou decisão que proibia a exibição da série documental “Escravos da Fé: Os Arautos do Evangelho” pelo canal HBO e pela plataforma de streaming HBO Max.

S.Exa. entendeu que a restrição configurou censura prévia incompatível com a Constituição.

As reclamações foram apresentadas pela Warner Bros., responsável pelo canal HBO, e pela Endemol Shine Brasil Produções, produtora da obra. As empresas contestaram decisão de ministro do STJ que havia proibido a divulgação da série para resguardar o sigilo de informações relacionadas a inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça de Caieiras/SP.

A investigação tratava de supostas violações a direitos de alunos em escolas administradas pelos Arautos do Evangelho e posteriormente teve o trancamento determinado pela Justiça.

 (Imagem: Sérgio Alberti/Folhapress)

Flávio Dino assegura exibição de documentário sobre grupo religioso Arautos do Evangelho.(Imagem: Sérgio Alberti/Folhapress)

No STF, as empresas afirmaram que o documentário, com lançamento previsto para o primeiro semestre deste ano, retrata a atuação e a história da associação religiosa. Sustentaram que a produção foi desenvolvida de forma lícita, com base em fontes públicas, entrevistas, pesquisas históricas e material legitimamente acessível à equipe, sem utilização do inquérito civil protegido por sigilo.

Também alegaram que a decisão judicial impôs censura ao impedir, de forma ampla, a utilização de dados relativos ao grupo religioso.

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que, como regra, não é admissível a imposição de censura prévia. Segundo S.Exa., a determinação para que as empresas se abstivessem de mencionar os Arautos do Evangelho configurou vedação a ato futuro e incerto, incompatível com o regime constitucional das liberdades.

Na decisão, o ministro destacou que a medida contraria entendimento consolidado pelo STF no julgamento da ADPF 130, que reconheceu a plena proteção constitucional à liberdade de expressão e vedou a censura prévia.

“Não se pode presumir que o documentário produzido pela parte reclamante se valha de dados constantes de inquérito civil que tramita sob sigilo.”

O ministro acrescentou que a eventual coincidência de temas ou fatos entre a obra artística e o inquérito não configura impedimento automático à divulgação do conteúdo.

Ainda segundo Flávio Dino, caso haja utilização indevida de documentos ou depoimentos protegidos por segredo de Justiça, a questão poderá ser analisada posteriormente, diante de circunstâncias concretas.

Para o ministro, a medida adotada pelo STJ criou restrição genérica e abstrata à circulação de informações ao impedir a manifestação antes mesmo de sua concretização, o que é incompatível com o regime constitucional das liberdades.

Ao final, Flávio Dino cassou a decisão do STJ no ponto que proibia a divulgação da série documental, mantendo apenas a vedação ao uso das peças processuais do inquérito civil protegido por sigilo.

Arautos do Evangelho

Fundada em 1999 pelo monsenhor João Scognamiglio Clá Dias, ex-integrante da Sociedade Brasileira de Defesa da TFP - Tradição, Família e Propriedade, a associação Arautos do Evangelho foi reconhecida pelo papa João Paulo II em 2001.

A entidade se apresenta como de orientação tradicionalista católica e informa atuar em mais de 70 países. Seus integrantes podem ser identificados pelo uso de hábito marrom e branco, com uma grande cruz no peito, semelhante à de cavaleiros medievais.

Em junho de 2017, após o Vaticano instaurar investigação para apurar denúncias de suposta prática de exorcismos e de cultos a pessoas não reconhecidas pela Igreja Católica, o monsenhor Clá Dias renunciou ao cargo de Superior-Geral da Sociedade Clerical de Vida Apostólica.

Outro lado

A Associação dos Arautos do Evangelho afirmou que “em hipótese alguma” defende a censura à liberdade de expressão, “já que cada um pode ter sua opinião”. Disse, contudo, que o documentário é “ofensivo e falta com a verdade”.

Em sua manifestação, a entidade afirmou que as acusações feitas no filme já foram apreciadas pela Justiça e não resultaram em condenação. “Essa nova tentativa de trazê-las à tona com ares de ineditismo demonstra a não aceitação das decisões judiciais, constituindo um grave sintoma de desrespeito ao ordenamento jurídico e à própria estabilidade da ordem social”, alegou.

A associação também sustentou que a produtora teve acesso a dados sigilosos e que isso teria sido mencionado na propaganda sobre o documentário. “Por fim, há clara tentativa de burla às decisões judiciais”, afirmou.

Leia a decisão.

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