Barrar limite do ICMS sobre combustíveis anteciparia 8/1, diz Gilmar
Ministrou apontou que decisão elevaria preços e poderia ter gerado forte reação social.
Da Redação
quarta-feira, 4 de março de 2026
Atualizado às 18:35
Durante sessão do STF nesta quarta-feira, 4, ministro Gilmar Mendes afirmou que o Tribunal poderia ter antecipado a crise institucional que culminou nos atos de 8 de janeiro de 2023 caso tivesse suspendido lei Federal que limitou o ICMS sobre combustíveis.
Ao recordar o episódio, o ministro destacou que a Corte enfrentou uma situação institucional delicada quando analisou a controvérsia envolvendo as LCs 192/22 e 194/22, que alteraram a tributação dos combustíveis e classificaram alguns itens como essenciais.
Segundo Gilmar, eventual decisão liminar do STF para suspender a norma Federal poderia provocar aumento imediato no preço dos combustíveis e gerar forte reação política e social.
"Se concedêssemos uma liminar para suspender a lei federal, muito provavelmente talvez tivéssemos antecipado o 8 de janeiro, porque seríamos responsabilizados pela subida do preço dos combustíveis", afirmou.
O ministro relembrou que, diante do impasse, o Supremo optou por estimular uma solução negociada entre União, Estados e Distrito Federal, conduzida no âmbito da ADIn 7.191 e da ADPF 984.
As tratativas resultaram em acordo homologado pelo STF em 2022, que estabeleceu mecanismos de compensação financeira aos Estados pelas perdas de arrecadação, além de ajustes na aplicação do ICMS sobre combustíveis.
Para Gilmar Mendes, o episódio ilustra a complexidade das disputas fiscais no pacto federativo brasileiro e demonstra que conflitos envolvendo receitas estaduais exigem cautela institucional e cooperação entre os entes da Federação.




