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Evolução legislativa

Ministro Fachin comemora ampliação da licença-paternidade pelo Congresso

Presidente do STF destacou aprovação do projeto e citou decisão da Corte que reconheceu omissão legislativa sobre o tema.

Da Redação

quinta-feira, 5 de março de 2026

Atualizado às 15:02

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou nesta quinta-feira, 5, em sessão plenária, a aprovação, pelo Senado Federal, do PL 5.811/25, que amplia gradualmente o período de licença-paternidade para pais segurados da Previdência Social.

A proposta foi aprovada em regime de urgência nesta quarta-feira, 4, por votação simbólica em sessão plenária, e segue agora para sanção presidencial.

Durante sessão do Supremo, Fachin registrou que a matéria foi objeto da ADO 20, na qual a Corte reconheceu a omissão legislativa na regulamentação da licença-paternidade prevista no art. 7º, XIX, da CF.

Segundo o ministro, o Tribunal entendeu que o benefício constitui direito fundamental relevante para a concretização das garantias institucionais da família, previstas no art. 226 da CF, bem como para a proteção integral da infância e a promoção da igualdade entre homens e mulheres.

"A aprovação da nova legislação pelo Congresso Nacional merece nossos aplausos e consiste em grande notícia para a população brasileira, notadamente para as crianças e mulheres", afirmou.

Fachin também classificou o avanço legislativo como exemplo de diálogo institucional entre os Poderes.

Ampliação gradual

O PL 5.811/25 regulamenta o direito e amplia gradualmente o período de afastamento do trabalho.

De acordo com o texto, a licença-paternidade e o salário-paternidade terão duração de:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

A licença será concedida em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.

O projeto também estabelece que o benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido em casos de violência doméstica, violência familiar ou abandono material em relação à criança ou adolescente.

O salário-paternidade corresponderá à remuneração integral do segurado empregado ou trabalhador avulso, proporcional à duração do benefício. O pagamento será feito pela empresa, com possibilidade de reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Micro e pequenas empresas também poderão ser ressarcidas pelos valores pagos aos empregados.

O projeto é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya e teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato.

Prazo fixado pelo STF

A licença-paternidade foi discutida pelo Supremo no julgamento da ADO 20, concluído em dezembro de 2023.

Na ocasião, a Corte reconheceu a existência de omissão inconstitucional na ausência de lei regulamentadora do direito previsto na Constituição e estabeleceu prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional disciplinasse o tema.

O prazo expirou em julho de 2025 sem a aprovação de norma específica, permanecendo em vigor a regra transitória prevista no art. 10, §1º, do ADCT, que garante apenas cinco dias de afastamento.

O Supremo também fixou que, caso o Congresso não legislasse dentro do prazo, caberia à própria Corte estabelecer o período de licença-paternidade.

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