Projeto que aumenta gradualmente licença-paternidade aguarda sanção
Proposta estabelece prazos de 10, 15 e 20 dias para a licença até 2029.
Da Redação
quinta-feira, 5 de março de 2026
Atualizado às 07:47
Foi aprovado em regime de urgência nesta quarta-feira, 4, o projeto de lei que visa ampliar gradualmente o período de licença-paternidade para pais segurados da Previdência Social. Aprovado por votação simbólica em sessão plenária, o texto segue agora para a sanção presidencial.
A proposta regulamenta um direito social previsto na CF/88, que até então permanecia restrito ao prazo transitório de cinco dias. O projeto assegura a garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e estabelece novas diretrizes para casos de adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.
Conforme o PL 5.811/25, a licença-paternidade e o respectivo salário-paternidade terão a seguinte duração total de 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto teve como relatora a senadora Ana Paula Lobato. O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados com alterações, retornando ao Senado para apreciação em plenário, após aprovação na CAS - Comissão de Assuntos Sociais em dezembro de 2025.
Licença-paternidade
De acordo com o projeto, a licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido em casos de violência doméstica ou familiar, ou abandono material em relação à criança ou adolescente sob responsabilidade do pai.
Salário-paternidade
O salário-paternidade para o segurado empregado ou trabalhador avulso corresponderá a uma renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício. A empresa será responsável pelo pagamento do salário-paternidade devido ao empregado, podendo obter reembolso, respeitando o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As micro e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.





