STF: Dino diz não apreciar vaquejada, mas que reconhece valor cultural
Ministro afirmou que prática integra o patrimônio cultural, mas exige regulamentação que assegure proteção animal.
Da Redação
quinta-feira, 5 de março de 2026
Atualizado às 16:05
Nesta quinta-feira, 5, durante julgamento no STF sobre a constitucionalidade das normas que regulamentam a vaquejada, ministro Flávio Dino afirmou que, embora não aprecie pessoalmente a prática, reconhece que ela integra o patrimônio cultural brasileiro.
A declaração ocorreu durante a sessão plenária em que o Supremo declarou constitucional a EC 96/17, conhecida como "PEC da vaquejada", que autorizou práticas desportivas com animais reconhecidas como manifestações culturais.
Na mesma decisão, a Corte também validou dispositivos de leis federais que reconhecem a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro e equiparam o peão de vaquejada a atleta profissional, desde que interpretados em conformidade com a Constituição e observadas as regras de proteção ao bem-estar animal previstas na legislação.
Durante a sessão, Dino explicou que seu voto buscou conciliar a preservação das manifestações culturais com a proteção aos animais.
"Eu reconheço a importância dessas práticas, embora não as aprecie pessoalmente, mas reconheço que integram, de algum modo, o patrimônio cultural brasileiro", afirmou.
O ministro ressaltou que o STF já havia validado a emenda constitucional que passou a permitir manifestações culturais com animais, mas destacou que a Constituição condiciona essa autorização à existência de lei específica que assegure o bem-estar dos animais.
Por essa razão, Dino divergiu parcialmente do relator, ministro Dias Toffoli, quanto à suficiência da legislação atualmente em vigor.
Para S. Exa., as normas que reconhecem a vaquejada como manifestação cultural ainda não estabelecem parâmetros legais suficientes de proteção animal, como exige o §7º do art. 225 da CF.
Como solução, propôs um regime transitório para evitar a interrupção imediata das atividades ligadas à vaquejada.
Segundo o ministro, os regulamentos atualmente editados por entidades privadas que disciplinam a prática poderiam continuar em vigor, desde que submetidos à análise e homologação pelo ministério da Agricultura, até que o Congresso Nacional aprove legislação específica sobre o tema.
Para Dino, a medida permitiria regularizar gradualmente o setor, sem provocar insegurança jurídica ou impacto imediato sobre atividades econômicas e culturais associadas à prática.
"Eu não estou propondo que simplesmente se rasguem os regulamentos privados editados e que hoje sustentam essa atividade econômico-cultural", explicou.
Ao final, o ministro afirmou que não poderia alterar sua posição, por entender que sua proposta difere substancialmente tanto do voto do relator quanto da solução apresentada pelo ministro Cristiano Zanin, que acabou prevalecendo no julgamento.





