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CDC

STJ valida notificação eletrônica para informar cadastro de consumidor

2ª seção fixou tese de que comunicação exigida pelo art. 43 do CDC pode ocorrer por meio eletrônico, desde que comprovados envio e recebimento.

Da Redação

quinta-feira, 5 de março de 2026

Atualizado às 16:42

A 2ª seção do STJ fixou tese no Tema 1.315 para definir que a notificação prévia ao consumidor sobre abertura de cadastro em bancos de dados pode ser feita por meios eletrônicos, desde que seja possível comprovar o envio e a entrega da comunicação.

O entendimento foi firmado por unanimidade no julgamento sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.

O caso

A controvérsia discutia se, nas práticas comerciais de bancos de dados e cadastros de consumidores, a comunicação eletrônica atende ao dever de notificação por escrito previsto no art. 43, §2º, do CDC.

O dispositivo exige que o consumidor seja previamente informado sobre a abertura de cadastro, ficha ou registro contendo dados pessoais e de consumo.

Tese

No voto, a relatora explicou que a jurisprudência do STJ vem, desde 2023, gradualmente reconhecendo a utilização de ferramentas digitais nas comunicações processuais e nas relações jurídicas, acompanhando a transformação tecnológica da sociedade.

Segundo ela, a evolução normativa e jurisprudencial demonstra que as correspondências não precisam ficar restritas ao formato físico. 

Nancy ressaltou que, embora existam debates sobre inclusão digital no país, o papel do tribunal é decidir conforme a evolução da legislação e da própria jurisprudência da Corte, que tem caminhado no sentido de admitir comunicações eletrônicas como meio válido e compatível com a realidade atual. 

Com base nisso, propôs a fixação da seguinte tese, que foi acompanhada por todo o colegiado:

"É válida a comunicação ao consumidor por meio eletrônico para informar abertura de cadastro ou registro em bancos de dados, desde que haja comprovação do envio da notificação e da efetiva entrega ao destinatário."

Reflexão

Durante o julgamento, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a realidade brasileira já é amplamente digitalizada, citando exemplos do cotidiano, como pagamentos por Pix e comunicação por WhatsApp, utilizados inclusive por trabalhadores informais e pessoas em situação de vulnerabilidade. Para ele, isso demonstra que a população está integrada ao ambiente tecnológico, o que justifica a adoção de meios eletrônicos também nas comunicações relacionadas ao consumo. 

Noronha destacou que os avanços tecnológicos tendem a reduzir custos e ampliar a concorrência, o que pode beneficiar o consumidor final com serviços mais baratos e eficientes. Segundo o ministro, a evolução tecnológica deve ser vista como algo positivo para o desenvolvimento econômico e para a modernização das relações comerciais. 

O ministro também mencionou a importância de desburocratizar mecanismos de cobrança e de crédito, lembrando ensinamento do ex-ministro Rui Rosado de que “o dinheiro que se empresta fácil, cobra-se fácil”. Para Noronha, sistemas mais eficientes de comunicação e cobrança podem contribuir para ampliar o acesso ao crédito e, no final, favorecer o próprio consumidor. 

Ao final, declarou acompanhar o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, defendendo que o Judiciário reconheça a realidade de um mundo cada vez mais digital nas relações de consumo.

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