MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ admite rescisão justificada de plano coletivo com menos de 30 pessoas
Sessão

STJ admite rescisão justificada de plano coletivo com menos de 30 pessoas

2ª seção fixou tese de que a resilição unilateral pela operadora é válida quando apresentada motivação idônea; prevaleceu o voto do relator Raul Araújo.

Da Redação

quinta-feira, 5 de março de 2026

Atualizado às 17:22

A 2ª seção do STJ decidiu, no Tema 1.047, que a resilição unilateral de plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários é válida, desde que haja motivação idônea por parte da operadora.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Raul Araújo, ficando vencidos a ministra Nancy Andrighi e o ministro João Otávio de Noronha.

 (Imagem: Freepik)

STJ valida rescisão de plano coletivo com até 30 beneficiários.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

Em seu voto, Raul destacou que esse tipo de contrato possui características híbridas, aproximando-se dos planos individuais ou familiares, em razão da menor diluição de riscos e do reduzido poder de barganha dos consumidores. 

O relator afirmou que a rescisão unilateral pela operadora pode ser admitida, mas deve ser devidamente motivada, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Assim, não é válida a resilição imotivada nesses contratos de pequeno porte. 

Também ressaltou que a operadora deve garantir a continuidade do tratamento médico de beneficiários internados ou em tratamento essencial, até a alta médica, conforme entendimento já fixado pelo STJ no tema repetitivo 1.082. 

No caso concreto, observou que o tribunal de origem considerou abusiva a cláusula de rescisão, diante da ausência de motivação idônea, da vulnerabilidade dos beneficiários e da interrupção de tratamentos em curso.

Segundo o ministro, a tese fixada não concede liberdade irrestrita às operadoras, pois cada caso deve ser analisado conforme suas circunstâncias, para garantir proteção adequada aos consumidores. 

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista