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Saúde

Idosa com câncer será indenizada em R$ 10 mil por plano de saúde cancelado

Juíza reconheceu abusividade em cancelamento de contrato e fixou indenização por danos morais.

Da Redação

sábado, 4 de abril de 2026

Atualizado em 2 de abril de 2026 14:51

Operadora de plano de saúde deve indenizar idosa em R$ 10 mil por cancelar contrato durante tratamento contra o câncer. A sentença é da juíza de Direito Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª vara Cível de Santana/SP, que reconheceu como abusiva a rescisão unilateral do plano em meio à terapia oncológica e determinou o restabelecimento e manutenção do contrato.

Entenda o caso

Segundo os autos, a idosa, de 71 anos, realiza tratamento contra câncer de pulmão em estágio avançado e fazia uso contínuo do medicamento Osimertinibe (Tagrisso), de alto custo.

Após decisão judicial anterior que obrigou a operadora a custear o tratamento, o plano foi cancelado unilateralmente, apesar de as mensalidades estarem em dia.

A beneficiária sustentou que a rescisão ocorreu em pleno tratamento oncológico, indispensável à sobrevivência, o que configuraria prática abusiva vedada pela regulamentação da ANS. Alegou, ainda, que a interrupção do tratamento implicaria risco concreto de agravamento irreversível do quadro clínico.

Em defesa, a operadora afirmou a legalidade do cancelamento, por se tratar de plano coletivo empresarial, cuja rescisão imotivada seria admitida mediante prévia notificação.

Também alegou não haver obrigação de custear o medicamento, por não constar do rol da ANS e por suposta ausência de evidências científicas para o caso.

 (Imagem: Freepik)

Idosa em tratamento de câncer teve plano de saúde cancelado.(Imagem: Freepik)

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que, embora a rescisão unilateral de contratos coletivos seja, em tese, admitida, tal prerrogativa não é absoluta, especialmente quando confrontada com os direitos à saúde e à vida.

A magistrada aplicou o entendimento do STJ no Tema 1.082, segundo o qual a operadora deve assegurar a continuidade do tratamento em curso, mesmo após a rescisão contratual, até a alta médica do paciente.

Para a juíza, o cancelamento do plano durante tratamento oncológico viola a boa-fé objetiva, a função social do contrato e a dignidade da pessoa humana. Destacou, ainda, que a conduta da operadora evidencia tentativa de se esquivar de obrigação judicial previamente reconhecida.

A decisão também aponta que a prática pode configurar seleção adversa de risco, vedada no âmbito da saúde suplementar.

Por fim, a magistrada concluiu que a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual, gerando angústia e sofrimento à paciente, que precisou recorrer ao Judiciário para assegurar tratamento essencial.

"A incerteza quanto à continuidade do tratamento essencial à sua vida, a angústia e o desespero, decorrentes da iminência da desassistência médica em um momento de extrema fragilidade física e emocional, ultrapassam em muito o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano", registrou.

Diante disso, fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e determinou o restabelecimento do contrato.

O escritório Tadim Neves Advocacia atuou pela idosa.

Veja a sentença.

Tadim Neves Advocacia

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