Trabalhador acusado de furto e ameaçado com arma pelo chefe receberá R$ 50 mil
Juíza reconheceu violação à dignidade após abordagem armada durante apuração de desaparecimento de peças.
Da Redação
sexta-feira, 6 de março de 2026
Atualizado às 10:48
Trabalhador acusado de furto e ameaçado com arma de fogo pelo dono da empresa será indenizado em R$ 50 mil por danos morais. A juíza do Trabalho Tatiane Pastorelli Dutra, da 1ª vara de Franco da Rocha/SP, concluiu que a abordagem armada ultrapassou os limites da relação de trabalho e violou a dignidade do empregado.
Ameaça com arma
O trabalhador afirmou que atuava como controlador de acesso nas dependências da empresa tomadora de serviços, contratado por uma empresa de segurança. Durante o expediente, surgiu a suspeita de que peças de veículos teriam sido furtadas no local.
Segundo relatado nos autos, o responsável pela empresa de segurança reagiu de forma violenta à suspeita e passou a acusar o empregado de ter cometido o furto. De acordo com o trabalhador, ele foi submetido a agressões físicas e psicológicas durante a abordagem.
Consta no processo que policiais militares foram acionados para atender a ocorrência e realizaram revista pessoal e no veículo do trabalhador. Nenhuma peça supostamente furtada foi encontrada.
Também foi registrado que o representante da empresa tomadora afirmou em depoimento na delegacia que o desaparecimento das peças poderia ter ocorrido em outra data, o que afastaria a participação do empregado no fato.
Violação da dignidade
Ao examinar o caso, a juíza concluiu que o empregador extrapolou qualquer limite razoável ao tentar apurar o suposto furto e que a conduta foi incompatível com o ambiente de trabalho.
"O 1º reclamado [proprietário da empresa de segurança] ultrapassou todos os limites do bom senso para a apuração do furto ocorrido nas dependências da 3ª reclamada [empresa tomadora dos serviços].”
A juíza também ressaltou que as imagens juntadas ao processo demonstram a situação de medo e humilhação vivida pelo trabalhador durante a abordagem.
"O reclamante, ao firmar contrato de trabalho com a empresa, vendeu apenas sua força produtiva e não sua honra e dignidade.”
Para a magistrada, o episódio representou grave violação aos direitos de personalidade do trabalhador e rompeu a confiança necessária na relação de emprego.
Mediante o exposto, a juíza condenou o proprietário da empresa de segurança e a própria empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao trabalhador, além de reconhecer o vínculo de emprego e determinar o pagamento das verbas trabalhistas devidas. A empresa tomadora dos serviços foi condenada de forma subsidiária apenas pelas verbas trabalhistas.
- Processo: 1001715-10.2025.5.02.0291
Leia a decisão.





