Desembargador vê risco a bem de família e barra penhora de imóvel rural
Relator viu risco de expropriação antes do julgamento do agravo de instrumento.
Da Redação
sexta-feira, 6 de março de 2026
Atualizado às 15:10
O desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, da 7ª câmara Cível do TJ/GO, suspendeu a penhora de um imóvel rural ao entender que há indícios de que a área pode ser considerada pequena propriedade rural impenhorável.
Penhora
O caso teve origem em ação de execução de título extrajudicial, na qual foi determinada a penhora de imóvel rural localizado em Córrego do Ouro/GO.
Após a constrição, o executado apresentou impugnação, ao argumento de que a área se enquadra como pequena propriedade rural, explorada pela família e utilizada como fonte de subsistência, condição protegida pela CF e pelo CPC contra penhora.
Também afirmou que, no município, o módulo fiscal corresponde a 26 hectares. Assim, quatro módulos fiscais somam 104 hectares. Com base nisso, sustentou que a proteção legal deveria alcançar ao menos essa fração do imóvel, ficando eventual constrição restrita ao excedente de 14,58 mil hectares.
Ao analisar o pedido, o juízo de 1º grau rejeitou a impugnação e manteve a penhora integral do bem, ao entender que a área total da gleba supera quatro módulos fiscais e, por isso, não estaria preenchido o requisito objetivo para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
Probabilidade do direito e risco de dano
Ao examinar o pedido de efeito suspensivo no agravo, o desembargador Sérgio Mendonça de Araújo entendeu que, neste momento inicial, estão presentes os requisitos para conceder a tutela recursal.
“No caso, observa-se presente a probabilidade do provimento do recurso quanto à possível impenhorabilidade do imóvel rural que, segundo a parte agravante, é trabalhado pelo núcleo familiar.”
Além disso, apontou risco concreto de prejuízo caso a execução prossiga normalmente.
“Impende considerar, também, que a pretensão da parte agravante demonstra a possibilidade de ocorrer dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a situação permaneça na forma como declinada nos autos de origem até o julgamento definitivo deste agravo, diante da possibilidade de efetivação da expropriação enquanto se discute, neste recurso, a impenhorabilidade do bem.”
Dessa forma, deferiu o efeito suspensivo para paralisar, por enquanto, os efeitos da penhora. Também determinou a comunicação ao juízo de origem e a intimação da parte agravada para se manifestar.
O escritório João Domingos Advogados atua pela familia.
- Processo: 5139934-19.2026.8.09.0140
Leia a decisão.





