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Proteção constitucional

Desembargador vê risco a bem de família e barra penhora de imóvel rural

Relator viu risco de expropriação antes do julgamento do agravo de instrumento.

Da Redação

sexta-feira, 6 de março de 2026

Atualizado às 15:10

O desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, da 7ª câmara Cível do TJ/GO, suspendeu a penhora de um imóvel rural ao entender que há indícios de que a área pode ser considerada pequena propriedade rural impenhorável.

Penhora

O caso teve origem em ação de execução de título extrajudicial, na qual foi determinada a penhora de imóvel rural localizado em Córrego do Ouro/GO.

Após a constrição, o executado apresentou impugnação, ao argumento de que a área se enquadra como pequena propriedade rural, explorada pela família e utilizada como fonte de subsistência, condição protegida pela CF e pelo CPC contra penhora.

Também afirmou que, no município, o módulo fiscal corresponde a 26 hectares. Assim, quatro módulos fiscais somam 104 hectares. Com base nisso, sustentou que a proteção legal deveria alcançar ao menos essa fração do imóvel, ficando eventual constrição restrita ao excedente de 14,58 mil hectares.

Ao analisar o pedido, o juízo de 1º grau rejeitou a impugnação e manteve a penhora integral do bem, ao entender que a área total da gleba supera quatro módulos fiscais e, por isso, não estaria preenchido o requisito objetivo para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

 (Imagem: Freepik)

Desembargador do TJ/GO suspendeu a penhora de imóvel rural por indícios de impenhorabilidade.(Imagem: Freepik)

Probabilidade do direito e risco de dano

Ao examinar o pedido de efeito suspensivo no agravo, o desembargador Sérgio Mendonça de Araújo entendeu que, neste momento inicial, estão presentes os requisitos para conceder a tutela recursal.

“No caso, observa-se presente a probabilidade do provimento do recurso quanto à possível impenhorabilidade do imóvel rural que, segundo a parte agravante, é trabalhado pelo núcleo familiar.”

Além disso, apontou risco concreto de prejuízo caso a execução prossiga normalmente.

“Impende considerar, também, que a pretensão da parte agravante demonstra a possibilidade de ocorrer dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a situação permaneça na forma como declinada nos autos de origem até o julgamento definitivo deste agravo, diante da possibilidade de efetivação da expropriação enquanto se discute, neste recurso, a impenhorabilidade do bem.”

Dessa forma, deferiu o efeito suspensivo para paralisar, por enquanto, os efeitos da penhora. Também determinou a comunicação ao juízo de origem e a intimação da parte agravada para se manifestar.

O escritório João Domingos Advogados atua pela familia.

Leia a decisão.

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