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Execução

Júri condena três a 30 anos de prisão pela morte do advogado Rodrigo Crespo

Conselho de Sentença reconheceu homicídio qualificado e entendeu que crime foi cometido por grupo ligado a organização criminosa.

Da Redação

domingo, 8 de março de 2026

Atualizado às 10:26

O Conselho de Sentença do III Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes a 30 anos de reclusão cada um pela morte do advogado Rodrigo Crespo.

O julgamento ocorreu nesta sexta-feira, 6, após dois dias de sessão presidida pelo juiz Cariel Bezerra Patriota, que destacou a atuação dos acusados em um grupo estruturado para a prática de crimes violentos.

Assassinato em via pública

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 26 de fevereiro de 2024, por volta de 17h15, na avenida Marechal Câmara, em frente ao nº 160, nas proximidades da sede da OAB/RJ, no Centro do Rio de Janeiro.

Segundo a acusação, uma pessoa não identificada efetuou diversos disparos de arma de fogo contra Rodrigo Crespo em via pública. As lesões provocadas pelos tiros causaram a morte do advogado.

O Ministério Público afirmou que Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes concorreram, de forma consciente e voluntária, para a execução do homicídio.

 (Imagem: Rafael Oliveira-TJRJ/Reprodução)

Júri condena três a 30 anos pela morte do advogado Rodrigo Crespo.(Imagem: Rafael Oliveira-TJRJ/Reprodução)

Acusação apontou ligação com organização criminosa

Durante o julgamento, iniciado na quinta-feira, 5, foram ouvidas 14 testemunhas, sendo quatro indicadas pela acusação e dez pela defesa. Em seguida, os três acusados foram interrogados até a madrugada. A sessão foi suspensa por volta da 1h e retomada na manhã de sexta-feira para os debates entre acusação e defesa.

Na sustentação oral, o promotor Bruno de Faria Bezerra afirmou que Leandro Machado da Silva, conhecido como “Cara de Pedra”, Cezar Daniel Mondêgo de Souza, chamado de “Russo”, e Eduardo Sobreira Moraes integrariam organização criminosa comandada pelo bicheiro Adilson Oliveira Coutinho Filho, conhecido como Adilsinho, preso em operação da Polícia Federal e da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Segundo o promotor, o assassinato teria sido uma mensagem para impedir a entrada de novos agentes no mercado de apostas e jogos na região controlada pelo grupo.

“Rodrigo Crespo estudava entrar no ramo de jogos, as chamadas ‘bets’, além de montar um ‘Sporting Bar’, onde poderiam realizar apostas, assim como utilizar máquinas semelhantes a caça-níqueis conectadas à internet, em Botafogo, bairro onde Adilsinho é dono dos pontos de bicho e de um bingo clandestino. Então, a morte dele, encomendada, foi um recado claro”, afirmou o promotor no plenário.

Defesas negaram participação no homicídio

A defesa de Cezar Daniel Mondêgo de Souza afirmou que ele não sabia que Rodrigo Crespo seria morto. Segundo os advogados, um homem que desconfiava estar sendo traído teria contratado o acusado apenas para monitorar a vítima, tarefa pela qual receberia R$ 5 mil.

Os advogados de Eduardo Sobreira Moraes sustentaram que ele teria sido contratado apenas para dirigir o veículo utilizado por Cezar Mondêgo. A defesa também alegou que ele não tinha conhecimento de que ocorreria um assassinato.

Já a defesa de Leandro Machado da Silva argumentou que o nome do acusado não constava no checklist do carro que teria sido usado no monitoramento de Rodrigo Crespo. Segundo os advogados, ele apenas sublocava veículos da locadora Horizonte 16 para obter renda extra.

Juiz apontou atuação de grupo de execução

Ao proferir a sentença após o veredito do júri, o juiz Cariel Bezerra Patriota afirmou que o caso revelou a existência de um grupo estruturado para a prática de execuções.

“É extremamente preocupante que a investigação da morte de RODRIGO MARINHO CRESPO revelou a participação de vários policiais militares da ativa em um grupo de execução/extermínio, um verdadeiro grupo de sicários que se aproveita do poder estatal para criar um poder paralelo e ainda se infiltrar no Poder Estatal, indo dos mais baixos aos mais altos postos de poder. Este grupo não apenas executa pessoas, mas também obstrui investigações e destrói evidências, comprometendo também a reputação da instituição da Polícia Militar, a qual é repleta, na sua grande maioria, de bons e honestos policiais”, afirmou na decisão.

Segundo o magistrado, ficou evidenciada a atuação dos condenados com outros indivíduos em um grupo estruturado para a prática de crimes no Estado do Rio de Janeiro, com divisão de tarefas e planejamento voltado à obtenção de vantagens políticas e econômicas, inclusive com uso de estratégias semelhantes às de órgãos de investigação.

O Conselho de Sentença reconheceu que Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes participaram do homicídio qualificado de Rodrigo Marinho Crespo.

A condenação ocorreu pelos qualificadores de motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os disparos foram efetuados pelas costas. O júri também reconheceu que o crime foi cometido para assegurar a execução e a vantagem de outros delitos relacionados a jogos de azar, com emprego de arma de fogo de uso restrito.

Com a decisão, cada um dos três condenados recebeu pena de 30 anos de reclusão.

  • Processo: 0057493-87.2024.8.19.0001

Com informações do TJ/RJ.

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