Homem em situação de rua é mantido preso por risco de voltar ao tráfico
Magistrada entendeu que, se solto, investigado flagrado com drogas poderia retomar a atividade de venda de entorpecentes em ponto conhecido de tráfico.
Da Redação
segunda-feira, 9 de março de 2026
Atualizado às 14:19
Um homem em situação de rua, acusado de tráfico de drogas, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Ao analisar o caso em audiência de custódia, a juíza de Direito Diele Denardin Zydek, do foro central da região metropolitana de Curitiba/PR, entendeu que a custódia cautelar era necessária, diante do risco de que o investigado voltasse a se envolver com o tráfico caso retornasse às ruas.
O homem foi preso em 7/3/26, sob suspeita da prática do crime previsto no art. 33 da lei 11.343/06.
Segundo os autos, policiais localizaram o suspeito em um ponto conhecido de comércio de entorpecentes na região da Vila Nova, em Curitiba/PR.
Ao perceber a aproximação da equipe policial, o homem teria arremessado uma mochila contendo os entorpecentes sobre o telhado de uma residência.
Na bolsa foram apreendidos 11 gramas de crack, 24 gramas de cocaína, porção de haxixe, 18 gramas de maconha e dinheiro.
Na audiência de custódia, a magistrada homologou o flagrante e passou a analisar a necessidade de manutenção da prisão.
Para a juíza, os elementos reunidos indicam, em análise inicial, a prática do comércio ilegal de drogas. A magistrada destacou que a gravidade do delito e o risco de reiteração criminosa justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Ainda conforme a decisão, o investigado é reincidente, circunstância que reforça o cabimento da medida cautelar prevista no art. 313 do CPP. A magistrada também considerou inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que a própria situação relatada pelo custodiado indica risco de retorno à atividade criminosa.
"[...] se colocado o autuado em liberdade nesse momento processual, certamente continuará desenvolvendo a atividade organizada destinada ao comércio ilegal de drogas, pois afirmou que foi expulso de casa, encontra-se em situação de rua e o pessoal da 'biqueira' estava o ajudando. Assim, evidente que, se colocado em liberdade, voltará ao tráfico de entorpecentes, colocando em risco a população em geral, sujeita a conviver com o tráfico no local. Isto porque da traficância decorrem inúmeros outros delitos a ela relacionados, além de problemas sociais e de saúde pública por ela ocasionados."
Durante a audiência, o custodiado afirmou ter sofrido agressões no momento da prisão. Diante da alegação, a magistrada determinou o envio de ofício ao Comando da Polícia Militar para apuração dos fatos.
A decisão também autorizou a incineração das drogas apreendidas, preservando-se apenas a quantidade necessária para a elaboração do laudo definitivo.
- Processo: 0002872-53.2026.8.16.0196
Veja a decisão.
No STJ
Em 2024, ministra Daniela Teixeira, do STJ, concedeu habeas corpus a um homem em situação de rua preso após furtar uma mochila no metrô de São Paulo.
Na ocasião, a magistrada entendeu que a decretação da prisão preventiva se baseou em estereótipos relacionados à condição social do acusado, já que o juízo de origem presumiu que, por não possuir endereço fixo ou trabalho formal, ele voltaria a delinquir.
Para a ministra, a ausência de residência ou emprego não pode, por si só, justificar a prisão preventiva. Segundo ressaltou, a situação descrita nos autos indica um quadro de vulnerabilidade social que demanda atuação de políticas públicas de assistência e acolhimento, e não a imposição automática de encarceramento.
Diante disso, a ministra determinou a liberdade do acusado, com encaminhamento para atendimento pela assistência social, além da adoção de medidas de acompanhamento.




