Justiça concede teletrabalho a servidora para cuidar de filha autista
Magistrado negou remoção entre instituições federais neste momento, mas determinou teletrabalho integral diante das condições de saúde da dependente.
Da Redação
domingo, 15 de março de 2026
Atualizado em 13 de março de 2026 10:38
O juiz Federal Gleuso de Almeida França, de Viçosa/MG, concedeu tutela de urgência para determinar que a UFV - Universidade Federal de Viçosa autorize o teletrabalho integral de servidora pública Federal que precisa acompanhar a filha diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA).
A autora da ação é técnica em contabilidade lotada na UFV desde novembro de 2023. Segundo relatado nos autos, sua filha, residente em Lagoa dos Patos/MG, recebeu diagnóstico de TEA em dezembro de 2024 e necessita de acompanhamento contínuo. A criança vive com a avó materna, que também enfrenta problemas de saúde, situação agravada pelo falecimento do pai da menor.
Diante desse contexto, a servidora solicitou administrativamente a remoção para o IFNMG - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, campus de Montes Claros/MG, para ficar mais próxima da família. O pedido, porém, foi negado sob o fundamento de que a movimentação só seria possível dentro do mesmo quadro de pessoal da instituição de origem.
Ao analisar o pedido liminar, o magistrado observou que a remoção por motivo de saúde prevista no art. 36 da lei 8.112/90 depende de comprovação por junta médica oficial. Como não houve avaliação formal nesse sentido, entendeu não estar demonstrada, neste momento processual, a probabilidade do direito necessária para concessão da tutela quanto à remoção.
Por outro lado, o juiz considerou comprovada a necessidade de acompanhamento da filha da autora e destacou que as atividades desempenhadas pela servidora podem ser realizadas remotamente, pois envolvem tarefas administrativas e acompanhamento de processos eletrônicos.
Assim, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que a UFV adote as providências necessárias à concessão do teletrabalho integral à servidora no prazo de 15 dias.
Na mesma decisão, o magistrado determinou a inclusão do IFNMG no polo passivo da ação, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre as instituições de origem e de destino em demandas que discutem remoção de servidores federais.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua no caso.
- Processo: 6000071-57.2026.4.06.3823
Leia aqui a decisão.




