Nancy critica que atraso de 3h em pagamento de leilão tenha chegado ao STJ
Ministra afirmou que tribunais superiores precisam ser mais criteriosos na admissão de recursos.
Da Redação
terça-feira, 10 de março de 2026
Atualizado às 16:35
Nesta terça-feira, 10, ministra Nancy Andrighi criticou o tipo de controvérsia levada ao STJ ao julgar recurso que discutia atraso de cerca de três horas no pagamento de lance em leilão judicial.
Para a ministra, processos desse tipo não deveriam sequer chegar à Corte Superior. "Tenho certeza de que um processo desse jaez, em qualquer tribunal do mundo, não seria aceito no tribunal superior", afirmou.
Segundo a ministra, o STJ não deveria dedicar tempo a discussões dessa natureza, diante do volume de processos que chegam à Corte.
"Estamos aqui, cinco ministros, com o acervo que temos, para discutir se três horas de diferença no horário do depósito justificariam a nulidade da arrematação", disse.
Nancy também defendeu maior rigor na admissibilidade de recursos.
"Temos que ter mais critérios em admitir alguns recursos. Estamos gastando horas e horas de trabalho em processos que não vão resolver nada", criticou.
Apesar das observações, a ministra fez questão de ressaltar que sua crítica não se dirigia à atuação da advogada da causa, destacando que os profissionais apenas exercem seu trabalho.
"Isso não é nenhum desmerecimento à ilustre advogada, que luta com todas as forças no seu trabalho. A crítica é a nós mesmos, juízes", afirmou.
Ao final, Nancy Andrighi votou por dar provimento ao recurso especial para afastar a nulidade da arrematação, entendimento acompanhado pelos demais ministros da 3ª turma.
Entenda o caso
O imóvel foi arrematado em leilão judicial realizado em 1/9/23, pelo valor aproximado de R$ 810 mil.
Segundo os autos, a guia para pagamento do valor da arrematação foi enviada pelo leiloeiro ao arrematante em 4/9/23, às 10h43, por e-mail. O depósito foi realizado no dia seguinte, 5/9/23, às 15h38.
A executada apresentou embargos à arrematação, alegando que o pagamento ocorreu fora do prazo de 24 horas previsto no edital do leilão. Com base no art. 897 do CPC, sustentou que o imóvel deveria retornar a leilão.
O juízo de 1º grau rejeitou os embargos e manteve a arrematação. Ao julgar o agravo de instrumento, a 5ª turma cível do TJ/DF também manteve a decisão.
Para o tribunal, o prazo de 24 horas para pagamento não deve ser contado necessariamente a partir da realização do leilão, mas do momento em que o arrematante recebe os meios necessários para efetuar o depósito, como a guia de pagamento.
Os desembargadores também consideraram que eventual atraso de poucas horas não justificaria a anulação da arrematação, especialmente porque o pagamento foi feito dentro do horário bancário e não houve demonstração de prejuízo às partes.
Com base nesses elementos, o TJ/DF aplicou o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o ato processual não deve ser invalidado quando atinge sua finalidade sem causar dano processual.
- Processo: REsp 2.196.945





