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Admissibilidade

Nancy critica que atraso de 3h em pagamento de leilão tenha chegado ao STJ

Ministra afirmou que tribunais superiores precisam ser mais criteriosos na admissão de recursos.

Da Redação

terça-feira, 10 de março de 2026

Atualizado às 16:35

Nesta terça-feira, 10, ministra Nancy Andrighi criticou o tipo de controvérsia levada ao STJ ao julgar recurso que discutia atraso de cerca de três horas no pagamento de lance em leilão judicial.

Para a ministra, processos desse tipo não deveriam sequer chegar à Corte Superior. "Tenho certeza de que um processo desse jaez, em qualquer tribunal do mundo, não seria aceito no tribunal superior", afirmou.

Segundo a ministra, o STJ não deveria dedicar tempo a discussões dessa natureza, diante do volume de processos que chegam à Corte.

"Estamos aqui, cinco ministros, com o acervo que temos, para discutir se três horas de diferença no horário do depósito justificariam a nulidade da arrematação", disse.

Nancy também defendeu maior rigor na admissibilidade de recursos.

"Temos que ter mais critérios em admitir alguns recursos. Estamos gastando horas e horas de trabalho em processos que não vão resolver nada", criticou.

Apesar das observações, a ministra fez questão de ressaltar que sua crítica não se dirigia à atuação da advogada da causa, destacando que os profissionais apenas exercem seu trabalho.

"Isso não é nenhum desmerecimento à ilustre advogada, que luta com todas as forças no seu trabalho. A crítica é a nós mesmos, juízes", afirmou.

Ao final, Nancy Andrighi votou por dar provimento ao recurso especial para afastar a nulidade da arrematação, entendimento acompanhado pelos demais ministros da 3ª turma.

Entenda o caso

O imóvel foi arrematado em leilão judicial realizado em 1/9/23, pelo valor aproximado de R$ 810 mil.

Segundo os autos, a guia para pagamento do valor da arrematação foi enviada pelo leiloeiro ao arrematante em 4/9/23, às 10h43, por e-mail. O depósito foi realizado no dia seguinte, 5/9/23, às 15h38.

A executada apresentou embargos à arrematação, alegando que o pagamento ocorreu fora do prazo de 24 horas previsto no edital do leilão. Com base no art. 897 do CPC, sustentou que o imóvel deveria retornar a leilão.

O juízo de 1º grau rejeitou os embargos e manteve a arrematação. Ao julgar o agravo de instrumento, a 5ª turma cível do TJ/DF também manteve a decisão.

Para o tribunal, o prazo de 24 horas para pagamento não deve ser contado necessariamente a partir da realização do leilão, mas do momento em que o arrematante recebe os meios necessários para efetuar o depósito, como a guia de pagamento.

Os desembargadores também consideraram que eventual atraso de poucas horas não justificaria a anulação da arrematação, especialmente porque o pagamento foi feito dentro do horário bancário e não houve demonstração de prejuízo às partes.

Com base nesses elementos, o TJ/DF aplicou o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o ato processual não deve ser invalidado quando atinge sua finalidade sem causar dano processual.

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