"Não temos razão para comemorar", diz advogada no STF sobre Dia da Mulher
Causídica criticou baixa participação feminina na política durante julgamento de anistia por descumprimento de cotas eleitorais.
Da Redação
quarta-feira, 11 de março de 2026
Atualizado às 16:45
Nesta quarta-feira, 11, em sessão plenária do STF, durante julgamento sobre a validade de dispositivos da EC 117/22 que isentaram partidos políticos de sanções pelo descumprimento de cotas eleitorais de sexo e etnia, a advogada Ana Carolina Andrada Arrais Caputo Bastos afirmou que o país ainda não tem conquistas recentes a celebrar em relação aos direitos das mulheres.
Ao falar em nome da organização Elas Pedem Vista, na condição de amicus curiae, a advogada mencionou o recente "Dia Internacional da Mulher", celebrado em 8 de março, e afirmou que os dados sociais revelam a persistência de profundas desigualdades.
"O Dia Internacional da Mulher foi celebrado no domingo, mas eu ouso dizer que não temos nenhuma razão para comemorar, nenhuma conquista recente para celebrar", declarou.
Segundo ela, estatísticas apontam para altos índices de violência contra mulheres e para desigualdades econômicas persistentes, como diferenças salariais entre homens e mulheres. A advogada também destacou que muitas famílias brasileiras são chefiadas por mulheres, sobretudo negras.
No mesmo sentido, sustentou que cabe ao Estado formular e implementar políticas públicas capazes de enfrentar essas vulnerabilidades.
Durante a manifestação, também chamou atenção para a baixa participação feminina nos espaços de poder e decisão política.
"82% dos deputados federais são homens, 72% são brancos, e nós não temos, portanto, voz na influência desse debate público, na edição dessas leis, na formulação dessas políticas públicas. Cabe a nós, portanto, torcer para que possam se sensibilizar com o que nos aflige."
Julgamento
O STF começou a analisar ação proposta pela Rede Sustentabilidade e pela Fenaq - Federação Nacional das Associações Quilombolas que questiona dispositivos da EC 117/22.
A emenda afastou punições a partidos políticos que deixaram de cumprir regras de destinação mínima de recursos para candidaturas femininas e de pessoas negras.
Segundo os autores, na prática, houve uma anistia a partidos que descumpriram políticas afirmativas voltadas à ampliação da representatividade política.
- Processo: ADIn 7.419





