Justiça impõe obrigações trabalhistas após resgate de empregados no Rock in Rio
Decisão urgente determinou medidas trabalhistas para próximas edições do festival e previu multa diária de R$ 50 mil por descumprimento.
Da Redação
quinta-feira, 12 de março de 2026
Atualizado às 08:23
A Justiça do Trabalho determinou, em decisão de urgência, que a Rock World, organizadora do festival Rock in Rio, cumpra uma série de obrigações trabalhistas nas próximas edições do evento, incluindo a de 2026.
A medida foi adotada após ação civil pública proposta pelo MPT/RJ, que apontou irregularidades identificadas durante fiscalização realizada na edição de 2024 do festival.
Jornadas exaustivas
Segundo o MPT/RJ, uma força-tarefa realizada durante o Rock in Rio 2024 resgatou 14 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo. A inspeção apontou que eles eram submetidos a jornadas exaustivas que chegavam a 21 horas de trabalho.
O relatório da fiscalização indicou ainda que os trabalhadores dormiam no próprio posto de trabalho, sobre papelões e sacos plásticos, e realizavam refeições no chão, próximos a lixeiras. Também foi constatado o fornecimento de alimentos em condições inadequadas, muitas vezes azedos.
Os fiscais também verificaram precariedade nas instalações sanitárias e ausência de vestiários apropriados, sendo utilizados indistintamente por homens e mulheres.
Medidas obrigatórias
Na decisão judicial, foi determinado que a Rock World adote uma série de medidas trabalhistas em todas as próximas edições do Rock in Rio.
Entre as obrigações, a empresa deverá exigir comprovação de registro em CTS - Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os trabalhadores terceirizados antes do credenciamento para atuar no evento. Também deverá implementar controle de jornada, impedindo que a duração do trabalho ultrapasse os limites legais.
A decisão determina ainda que sejam providenciados vestiários separados por sexo, refeitórios e alojamentos adequados, além de alimentação em condições apropriadas e fornecimento de água potável.
Outra determinação é a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos. A empresa também deverá fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual adequados e fiscalizar o uso pelos trabalhadores.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, foi fixada multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de multa por trabalhador prejudicado.
Responsabilidade de empresa terceirizada
O MPT/RJ ressaltou que as mesmas determinações judiciais se aplicam à FBC Backstage Eventos, empresa responsável pela contratação dos trabalhadores submetidos às condições análogas às de escravo na edição de 2024 do festival.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a empresa é considerada solidariamente responsável pelas obrigações impostas na ação civil pública e pelos demais pedidos formulados no processo.
Além das medidas preventivas, o MPT também pediu que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas e por danos morais coletivos. Esses pedidos ainda serão analisados pela Justiça.
Posicionamento da organização
Na época da operação de fiscalização, a Rock World informou repudiar qualquer forma de trabalho que não esteja em conformidade com as regras de respeito ao trabalhador. A empresa também afirmou que orienta todas as empresas terceirizadas e fornecedores a seguirem os processos legais de contratação.
A organização destacou ainda que, ao longo de 24 edições do festival, foram criados cerca de 300 mil empregos diretos e indiretos, além de milhares de pessoas fora da Cidade do Rock terem sido beneficiadas por projetos sociais apoiados pelo evento.





